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Relator do PL dos Portos quer rever prazos e acordos trabalhistas

Agência iNFRA
 
As mudanças sugeridas no texto que propõe modernizar a lei portuária vigente, referentes ao tempo de arrendamento e às competências do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) e da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), devem ser modificadas no substitutivo que está sendo elaborado pelo relator, Arthur Maia (União-BA). O acordo trabalhista assinado pelo ministério também poderá ser revisto pela comissão especial sobre o sistema portuário brasileiro. O colegiado é responsável por analisar o PL (Projeto de Lei) 733/2025, que tem como objetivo atualizar a Lei 12.815/2013. 
 
O deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), presidente da comissão especial, disse à Agência iNFRA que o tempo de funcionamento do colegiado deverá ser prorrogado, já que os parlamentares planejam realizar visitas a portos, e as 40 sessões estabelecidas pelo regimento da Câmara dos Deputados podem ser insuficientes.
 
Em relação aos pontos que podem ser alterados pelo relator, o entendimento de Maia até o momento é de que o período estabelecido no texto para arrendamentos portuários “é polêmico”, já que, na avaliação dele, pode levar os contratos a terem duração de 105 anos. A redação do artigo 53 fixa na lei que os contratos terão prazo determinado de até 35 anos, prorrogável por sucessivas vezes, até o limite máximo de 70 anos, inclusive para os contratos em vigor.
 
Já o artigo 54 diz que, vencido o prazo contratual de 70 anos, a autoridade portuária avaliará, de forma fundamentada, a vantajosidade para o interesse público quanto à permanência do arrendatário. 
 
Atualmente, os prazos são regulamentados por um decreto de 2017 que define o período de 35 anos, prorrogável até o limite máximo de 70 anos. Contudo, no ano seguinte à edição desse ato do Poder Executivo, o TCU (Tribunal de Contas da União) limitou a regra a contratos firmados depois da assinatura do decreto presidencial (9.048/2027). Para os arrendamentos licitados entre 1993 e 2017, os terminais devem, de acordo com o TCU, seguir a regra em que foram licitados e o que consta em contrato. Ou seja, uma única prorrogação pelo mesmo tempo do contrato licitado.
 
Já a proposta em tramitação na Câmara uniformiza a regra de extensão para todos os contratos, ponto que, para Maia, precisa ser melhor debatido. O relator usou o exemplo de contratos de arrendamento de período curto, como eventualmente um de dez anos, que, segundo a proposição legislativa em discussão, poderiam chegar a 105 anos. 
 
“Minha ideia é que os contratos sejam com base em arrendamento, para que de fato sejam mais simples. Mas, quanto à prorrogação desses contratos, é uma questão extremamente polêmica. A interpretação que eu tenho e que está no projeto de lei – é que ali se permite uma prorrogação que pode levar o contrato a 105 anos. Essa é a minha interpretação.”
 
“Ainda que se mantenham os 70 anos – o que não estou dizendo que será o caso; é um debate que ainda precisa ser feito. Não faz sentido imaginar que um contrato de dez anos possa se beneficiar de uma prorrogação de mais 35. Não vejo razoabilidade em algo dessa natureza”, completou o relator, que deu as declarações na última quarta-feira (8), em evento realizado pelo Instituto Iris (Instituto de Regulação, Inovação e Sustentabilidade), em Brasília, durante a discussão do novo marco legal do setor portuário brasileiro.
 
Competências do MPor e ANTAQ
 
Maia também apontou que a desidratação do papel do MPor, com a transferência de algumas de suas atribuições à ANTAQ e às autoridades portuárias, configura um “vício de iniciativa”. Para ele, as medidas propostas não deixam de ser uma modelagem de reforma administrativa, sugestão que apenas o Poder Executivo pode fazer, segundo o artigo 70 da Constituição.
 
Entre as propostas de transferência estão retirar do MPor e entregar à ANTAQ a competência de: conceder outorgas e autorizar contratos de exploração da atividade portuária; fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas autoridades portuárias dos portos públicos; arrecadar, administrar e aplicar suas receitas; e conceder contratos de arrendamento.
 
O texto também prevê que as autoridades portuárias atuem por conta própria na realização de leilões, por exemplo, sem passar pela supervisão da União, poder concedente. Segundo ele, o que será discutido são novas competências aos poderes representantes do setor. “Também foram incluídas no texto novas atribuições – atribuições que atualmente não pertencem nem à ANTAQ nem ao Ministério nem à autoridade portuária. Portanto, essas novas competências, aí sim, podem ser discutidas e inseridas no texto”, completou o relator.
 
Diretores da ANTAQ tem levantado preocupações sobre a proposta. Como já mostrou a Agência iNFRA, uma das avaliações feitas pela autarquia é de que a revogação da lei de 2013, como previsto no projeto, pode causar um apagão regulatório. Além disso, a proposta de se criar uma câmara de autorregulação para o setor foi rechaçada pelo diretor Alber Vasconcelos durante o evento do qual participou Maia.
 
Acordos trabalhistas
 
O relator também pretende se debruçar sobre as questões trabalhistas previstas no projeto. Ele lembrou que um acordo foi firmado entre a classe trabalhadora e o setor patronal, endossado pelo MPor. O entendimento inclui regras sobre negociação coletiva e contratação de trabalhadores com vínculo empregatício (leia na reportagem). De acordo com Arthur Maia, o ponto da exclusividade do Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra), bastante debatido entre as partes, “não dá para manter”, como já está previsto no acordo entre o governo e os trabalhadores.
 
Entre os pontos que foram acordados entre o MPor e as federações está a proposta de revisão das regras de contratação por meio de um programa social e a contratação com exclusividade para trabalhadores do Ogmo. A expectativa é de que nenhuma medida que obrigue a contratação de trabalhadores portuários seja aprovada. A ideia dos articuladores do texto é de que os funcionários sejam contratados de forma avulsa ou por multimodalidade. Ou seja, quem é estivador ou profissional de capatazia poderá exercer diversas funções.
 
No entanto, segundo Maia, alguns sindicatos se sentiram excluídos da participação no acordo, o que tem gerado controvérsia. “De fato, um acordo foi firmado e encaminhado ao ministério. […] Entretanto, depois surgiram situações em que alguns sindicatos se sentiram excluídos dessa participação, o que gerou certa controvérsia. Ainda assim, as pessoas envolvidas nesse processo acreditam que serão capazes de produzir um acordo que contemple todas as partes. Eu considero isso muito válido”, apontou.
 
O deputado afirmou que se preocupa com os desdobramentos do fim da exclusividade dos trabalhadores portuários. “Se vai haver o fim da exclusividade, não podemos fazê-lo sem que também existam compensações que garantam o respaldo social dos trabalhadores.”
 
De acordo com ele, os profissionais que atuam há mais de 50 anos nos portos “não serão jogados na rua da amargura”. “Eu não serei relator para jogar ninguém na rua da amargura. São pessoas que dedicaram toda a vida a esse trabalho e, no momento em que perdem a exclusividade, correm o risco de perder o emprego. A gente sabe como essas coisas acontecem”, disse.
 
Histórico e próximos passos
 
O projeto, protocolado no final de fevereiro deste ano pelo deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), é fruto da Ceportos – comissão de juristas que trabalhou no final de 2024 na Câmara dos Deputados na elaboração do texto. O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Douglas Alencar, foi o presidente da comissão, e o desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), Celso Peel, atuou como relator da proposta.
 
Desde que foi apresentado, o texto sofreu desgastes. As federações dos trabalhadores afirmam que não foram convidadas a dialogar na elaboração do projeto, os mesmos argumentos usados pelo MPor e pela ANTAQ em relação à iniciativa do texto.
 
O colegiado, instalado na Casa desde julho, já realizou três viagens a cidades portuárias. A primeira foi à França, e, mais recentemente, os deputados visitaram o porto de Santos (SP) e instalações administradas pela Codeba (Companhia Docas da Bahia). O próximo destino do grupo, previsto para o fim deste mês, é o Porto de Xangai, na China.
 

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