Campanha Salarial
O movimento grevista realizado no dia 21/11/2011, provocou o ajuizamento do dissídio coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho, que resultou no julgamento realizado no último dia 14/12/2011, estabelecendo nova norma coletiva para o período de 01/06/2011 a 31/05/2012.
A motivação da greve decorreu do fato da proposta da empresa apresentada com o aval do Sr. Ministro dos Portos, aceita pelos trabalhadores em assembléia, não veio a ser honrada, sob a alegação de que o Ministério do Planejamento não havia autorizado.
A indignação dos trabalhadores foi plenamente justificada, primeiro em razão de a proposta ter sido formulada com o aval de um Ministro de Estado, dando o entendimento de que o mesmo teria a autoridade para sustentar sua posição e, não teve! Em segundo que a empresa quis manter diferenciação de tratamento entre os empregados, contrário a Constituição Federal e ainda contra decisão judicial que veda a prática desse procedimento.
O acordo coletivo, com a negociação entre as partes, deve ser sempre o caminho, sendo o Judiciário a última instância.
Podemos afirmar que os trabalhadores souberam utilizar o greve de forma responsável e como instrumento de defesa de seus direitos, resultando no acolhimento de dois dos três pleitos pendentes e ainda o reconhecimento da não abusividade da greve, pagamento do dia de paralisação e estabilidade de 90 dias a partir do julgamento.
A manutenção das clausulas do acordo coletivo anterior, a eliminação do tratamento diferenciado entre os empregados e o fato de ter sido assegurada a atuação de comissão paritária na discussão de realinhamento salarial é fruto da organização dos trabalhadores que unidos souberam brigar por seus direitos.
Encerramos uma etapa e temos outra para enfrentar quando houver a conclusão do trabalho da comissão paritária. Temos certeza de, mantida a união e organização dos trabalhadores, poderemos começar a corrigir as distorções salariais principal motivo da insatisfação de todos os empregados.
A Diretoria