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Federações querem substitutivo na revisão da Lei dos Portos

Fonte: A Tribuna On-line
 
Entidades fizeram novo texto sobre trabalho portuário e pedem que ele seja usado na revisão da legislação
 
Uma proposta de texto substitutivo envolvendo o trabalho portuário está prevista para ser entregue na próxima semana à comissão especial que discute o Projeto de Lei (PL) 733/2025, de revisão da Lei dos Portos (12.815/2013), na Câmara Federal.
 
A iniciativa é das três federações que representam trabalhadores avulsos do setor no Brasil: Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib) e Federação Nacional dos Portuários.
 
A negociação aconteceu com a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), que representa o setor patronal.
 
“Estamos em definição de texto para poder fechar até semana que vem. Vamos levar em consideração todos os pontos levantados para ver se conseguimos ainda resolver alguma coisa”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), José Adilson Pereira, responsável pela apresentação.
 
A ideia é entregar o texto para o presidente e o relator da comissão em um evento junto com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho. “Estivemos em Brasília ontem (quarta-feira) e falaram que, caso tenha uma negociação, eles aceitam isso como proposta para o relator”, explica.
 
Os aspectos negociados (ver detalhes no destaque abaixo) foram mostrados a cerca de 300 trabalhadores, ontem, em reunião do Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva). O encontro aconteceu no auditório do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), na Vila Mathias, em Santos. Havia também representantes da categoria do Rio de Janeiro, Recife (PE), Itajaí (SC) e Vitória (ES).
 
“Entre os itens, estão a mudança do conceito do que é porto, a retomada de três atividades e seus sindicatos, o retorno do registro e do cadastro do trabalhador portuário, o fortalecimento do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e o fim da empresa que foi criada (Empresa Prestadora de Trabalho Portuário, a EPTP), a proibição do trabalho intermitente e o temporário, além da negociação coletiva e da regulamentação do vínculo empregatício, de modo que a gente consiga proteger contra a flexibilidade da exclusividade”, lista Pereira.
 
Preocupações e destinos
 
Os estivadores se mostraram bastante preocupados com a flexibilização da exclusividade da atividade portuária proposta pelo PL 733/2025, ainda em discussão em Brasília. “Caso seja aprovada da forma que está, a gente está perdendo muitos direitos adquiridos na Lei Federal 12.815, que já não foi cumprida à risca pelos operadores, pela parte patronal”, disse o presidente do Sindestiva, Bruno José dos Santos.
 
Além de Santos, Pereira também esteve pela mesma razão em Salvador (BA), Imbituba (SC), São Francisco do Sul (SC), Vitória (ES) e Rio de Janeiro. Na próxima segunda-feira, ele irá até Paranaguá (PR). “Independentemente disso (de ir em outros portos), já há uma decisão da plenária nacional autorizando a negociação no patamar em que está”, afirma.
 
Alguns pontos da proposta dos trabalhadores
 
Trabalho portuário: serviços prestados nas diversas tarefas vinculadas à movimentação a bordo e nas áreas dos portos públicos, de mercadorias provenientes ou destinadas de transporte aquaviário, como embarcações principais e auxiliares, bem como a vigilância delas. O trabalho portuário compreende as atividades de estiva, capatazia, conferência de carga e descarga, conserto de carga, vigilância de embarcações.
 
Trabalhador portuário: estiva, capatazia, conferência, consertadores, vigias portuários e bloco. As três últimas categorias desta lista não estão incluídas no PL 733/2025.
 
Certificação do trabalhador: trabalhadores avulsos pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ou reconhecidos por ele e trabalhadores vinculados pelo Ogmo e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) ou outra entidade definida pelas partes.
 
Registro profissional: todos os trabalhadores portuários na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
 
Formas de exclusividade: trabalho com vínculo empregatício (CLT), mas não é permitido o trabalho intermitente e temporário; trabalho avulso, por meio do Ogmo. No caso de vínculo empregatício, chama primeiro os cadastrados no Ogmo. Caso não tenha, pode contratar trabalhador certificado fora do sistema.
 
Negociação das relações de trabalho: a remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários e terminais portuários.
 
Terminais privados: portos privados têm liberdade na contratação de trabalhador em todas as modalidades e formas previstas na CLT, bem como submeter seus empregados ao treinamento oferecido pelo Senat, desde que contribua para o sistema. Os portos privados também poderão contratar os serviços de trabalho portuário avulso, sempre por intermédio do Ogmo. O Ogmo é considerado entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, atuando na administração, gestão, treinamentos, fornecimento de mão de obra avulsa e atividades correlatas, para os seus associados, dentro ou fora do porto público, na região de jurisdição estabelecida em seus estatutos. Os portos privados não estarão obrigados à filiação ao Ogmo para o atendimento de suas requisições de trabalhadores, desde que o Ogmo figure como interveniente anuente no instrumento coletivo de trabalho.
 
Extinção do Ogmo: trabalho somente por meio do Ogmo, não por Empresa Prestadora de Trabalho Portuário. Caso queiram extinguir o Ogmo, terão que pagar aos trabalhadores 40% dos depósitos de FGTS pelo Ogmo. Se retornarem com o Ogmo em até cinco anos, todos os trabalhadores estarão com seu registro válido para o trabalho.
 
Registro e cadastro dos trabalhadores: a inscrição de trabalhador portuário avulso em Ogmo será classificada segundo os seguintes agrupamentos: registro de trabalhador portuário avulso, para o trabalhador que terá prioridade na escalação para os serviços requisitados; cadastro de trabalhador portuário avulso, para o que for aprovado em processo seletivo de acesso ao Ogmo.
 
Processo de indenização: para os trabalhadores com 25 anos ou mais no sistema portuário. Para o trabalhador avulso, 60% dos depósitos do Ogmo no FGTS e no sindicato (caso de dirigentes sindicais). Valor mínimo a ser pago será de R$ 150 mil e máximo de R$ 400 mil.
 
O valor equivalente a 60% de seu saldo para efeito rescisório do FGTS gerado por tal modalidade de trabalho, resultante de depósitos efetuados pelo Ogmo ou pelos sindicatos respectivos relativos às funções diretivas, para os trabalhadores que se inscreverem e estiverem atuando com vínculo empregatício em operador portuário ou terminal portuário em porto público.
 
Garantia de remuneração básica: um salário mínimo da região do Ogmo, ou valor negociado pelas partes. Para o trabalhador receber, tem de cumprir a organização da gestão da mão de obra. Não ser aposentado.
 

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