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Lideranças portuárias promovem reunião sobre mudanças na Lei dos Portos
Fonte: AssCom Sindaport
Na próxima segunda-feira, dia 14 de abril, às 9 horas, representantes dos sindicatos de trabalhadores portuários estarão reunidos na sede do SINDAPORT para discussão do impacto das mudanças no marco legal portuário, a Lei dos Portos.
“As entidades estão apreensivas pelo que vem sendo apresentado nessa possível mudança e que atinge diretamente os trabalhadores avulsos e portuários das autoridades portuárias. Queremos discutir o impacto disso, fala-se até em extinção de categorias”, disse o vice-presidente do SINDAPORT, João de Andrade.
O Projeto de Lei 733/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, em substituição ao que está em vigor desde 2013 (Lei 12.815/13).
Com 151 artigos, o texto promove uma série de alterações na regulação, contratação de mão de obra e licenciamento ambiental.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta é de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) e replica o anteprojeto elaborado por uma comissão criada pela Câmara, que estudou uma nova legislação para o setor portuário. O anteprojeto foi aprovado por essa comissão no ano passado.
“Os portos desempenham um papel fundamental no comércio exterior e necessitam de um marco regulatório moderno que favoreça a eficiência, a segurança e a competitividade”, disse o parlamentar Lomanto Júnior.
Trabalhadores avulsos
Uma das mudanças impacta diretamente as categorias portuárias: é o fim da exclusividade da contratação de trabalhadores avulsos, via órgão gestor de mão de obra (Ogmo). O projeto permite ao operador privado contratar qualquer trabalhador portuário devidamente certificado para a profissão.
Além disso, o trabalhador poderá exercer sua função em qualquer porto do país, e não apenas no porto ao qual está ligado. A Antaq manterá um cadastro de todos os trabalhadores com certificação profissional.
Antaq, contratos, conselhos
O PL 733/25 traz ainda outras mudanças:
• amplia os poderes da Antaq, para, por exemplo, conceder portos privados e regular os terminais retroportuários alfandegados (hoje à cargo da Receita Federal);
• obriga a União à implantar e gerir a Janela Única Aquaviária, um sistema digital que simplifica os procedimentos de estadia dos navios nos portos;
• prorroga todos contratos de arrendamento vigentes, de qualquer época, por até 70 anos;
• amplia as atribuições dos conselhos de autoridade portuária, como sabatinar os indicados à diretoria da autoridade portuária;
• permite à autoridade portuária celebrar contratos de transição para uso de área portuária até que sejam concluídos os procedimentos da outorga;
• permite ainda a criação da uma câmara de autorregulação para solucionar disputas entre atores portuários.



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