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Deputado propõe nova regulamentação para Sistema Portuário Brasileiro

Fonte: BE News
 
Entre as mudanças, o licenciamento ambiental integrado e a livre negociação das tarifas portuárias
 
Um Projeto de Lei (PL) apresentado nesta sexta-feira (28) pelo deputado federal Leur Lomanto Júnior (União/BA) pretende mudar o Sistema Portuário Brasileiro. Entre as principais mudanças, está o licenciamento ambiental único e a livre precificação dos serviços portuários. O projeto também pretende desburocratizar os processos de privatização dos portos brasileiros.
 
O PL define os atores do setor portuário, incluindo a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autoridades portuárias, operadores portuários, terminais e sindicatos. A regulação baseia-se em princípios como segurança jurídica, livre concorrência, intervenção mínima do Estado, inovação tecnológica, preservação ambiental e integração porto-cidade.
 
Para ser aprovado, o projeto tem um longo caminho. Além de ser apresentado, ele precisa, se aprovado em plenário, passar por comissões. Como trata-se de mudança de Lei, é necessário ser aprovado também na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Além de nova votação na Câmara, Senado e, por fim, ir à Sanção Presidencial.
 
De acordo com o texto, cada órgão ficaria responsável, da seguinte forma, pela organização portuária:
 
União: Responsável por planejar e estabelecer políticas públicas para o setor, concedendo outorgas e definindo estratégias de desenvolvimento.
 
Antaq: Atua na regulação, fiscalização e outorga de concessões e autorizações para exploração portuária.
 
Autoridade Portuária: Responsável pela gestão dos portos públicos, administração de terminais e regulação de operações.
 
Conselho de Autoridade Portuária (CAP): Órgão consultivo que participa das decisões sobre planejamento e infraestrutura portuária.
 
Autoridade Aduaneira: Responsável pela fiscalização e controle de mercadorias e tributos nos portos.
 
Operadores Portuários: Empresas qualificadas para realizar movimentação e armazenagem de cargas.
 
Agentes Marítimos: Representam armadores e transportadores nos portos.
 
Fornecedores de Bens e Serviços a Navios: Empresas responsáveis pelo abastecimento e serviços aos navios.
 
Câmara de Autorregulação: Criada para mediar conflitos e regulamentar relações no setor.
 
Exploração e licenciamento
 
Segundo o texto, a exploração dos portos pode ocorrer de forma direta pela União ou indiretamente por meio de concessão, arrendamento e autorização. 
 
Uma das principais mudanças é com relação ao licenciamento ambiental dos portos públicos, que seria integrado, dispensando licenças individuais para terminais dentro de suas poligonais.
 
A precificação dos serviços portuários será livre, desde que respeitadas normas concorrenciais. Além disso, o texto prevê a implantação da Janela Única Aquaviária (Maritime Single Window – MSW), sistema para integrar informações logísticas e otimizar processos portuários.
 
Licenciamento Ambiental Integrado
 
Os portos públicos terão um licenciamento ambiental único, o que significa que terminais localizados dentro dessas áreas não precisarão de licenças individuais.
 
Atualmente, os portos brasileiros precisam seguir um processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, dependendo do caso. O licenciamento ocorre em três fases principais:
 
Licença Prévia (LP), que avalia a viabilidade ambiental do porto antes do início do projeto; Licença de Instalação (LI), que autoriza a construção do porto ou terminal portuário; e Licença de Operação (LO), que permite que o porto comece a operar, após a verificação do cumprimento das exigências ambientais.
 
Tarifas integradas
 
As tarifas praticadas pelos operadores portuários poderão ser negociadas livremente, sem interferência governamental direta, desde que respeitadas as normas de concorrência. Isso favorece um ambiente mais competitivo e transparente no setor.
 
Atualmente, a precificação dos serviços portuários no Brasil segue um modelo regulado, onde os preços são estabelecidos ou supervisionados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As regras variam dependendo do tipo de porto e serviço.
 
Em Portos Públicos, as autoridades portuárias estabelecem as tarifas para uso da infraestrutura, como atracação, armazenagem e movimentação de cargas. Essas tarifas devem ser previamente aprovadas pela Antaq, garantindo que não haja abusos de preços.
 
Nos Terminais Privados, os preços são definidos livremente pelos operadores, sem necessidade de aprovação prévia da Antaq, mas devem seguir regras de concorrência justa.
 
Em Operadores Portuários, as empresas que movimentam cargas dentro dos portos públicos podem negociar valores livremente, mas precisam seguir normas regulatórias e não podem praticar preços abusivos.
 
Por fim, o Maritime Single Window (MSW) é um sistema que centraliza e digitaliza a troca de informações logísticas entre os diferentes agentes do setor. Essa iniciativa busca reduzir a burocracia e agilizar os processos portuários, permitindo maior integração e eficiência na gestão das operações.
 

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