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Vitória no julgamento do Dissídio Coletivo de 2019

Fonte: Sindaport / A Diretoria
 
DEMOROU, MAS SE FEZ JUSTIÇA
 
 
Finalmente na tarde desta quarta-feira, dia 29 de julho, a partir das 15:30, aconteceu o julgamento de nosso Dissídio Coletivo de 2019.
 
Depois de um ano de espera, os problemas com a pandemia Covid-19, que atrasaram ainda mais todos os processos em andamento, aconteceu a votação no TRT/SP Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
 
E a justiça prevaleceu. Além do índice de reajuste salarial pela inflação do período, de 4,7% retroativo a 1º de junho de 2019, ainda tivemos o julgamento pela manutenção das cláusulas sociais do atual Acordo Coletivo de Trabalho por 4 anos, e por 1 ano para as cláusulas econômicas/financeiras.
 
Praticamente o julgamento ainda não havia se encerrado totalmente e já tinha colegas de trabalho questionando quando seria o pagamento dos retroativos.
 
Calma pessoal.
 
Vamos ter que ter um pouco mais de paciência, para aguardarmos a publicação do chamado Acordão do Julgamento, para termos a íntegra da sentença do Tribunal, sabermos se haverá recursos e continuar acreditando e confiando no experiente e competente Departamento Jurídico do SINDAPORT, escritório FRANZESE.
 
CATEGORIA AGIU COM INTELIGENCIA E PACIÊNCIA
 
O Acordo Coletivo que estava valendo era 2017/2019.
 
Ingressamos com Dissídio Coletivo de Greve em julho de 2019.
 
Dias antes do início da greve, houve uma Audiência de Conciliação junto ao TRT/SP.
 
Durante a Audiência, houve a proposta para se evitar a greve.
 
Foi manter o Acordo Coletivo vigente, apenas com a exceção do vale peru em dezembro, sendo todo o restante mantido até 31/05/2020 ou até a data do julgamento do Dissídio, o que viesse a ocorrer primeiro.
 
Como venceu o prazo do acordo coletivo, 31 de maio de 2020, sem haver o julgamento, houve a necessidade de se prorrogar o atual acordo para não ficarmos expostos com a possibilidade da empresa aplicar somente a lei.
 
Outro ponto muito importante, que infelizmente alguns poucos colegas não entendem, é a necessidade da prorrogação do acordo coletivo.
 
Se o julgamento realizado nesta quarta, dia 29, fosse para apenas 1 ano, já teria vencido em 31/05/20 ou no fim da prorrogação que era até 31 de julho de 2020.
 
Para ingressarmos com um novo Dissídio Coletivo em 2020, não poderíamos ingressar com a data vencida, por isso, a importância jurídica das prorrogações do Acordo.
 
Agora, um pouco mais de paciência, segurar as nossas ansiedades, aguardando o Acordão do Julgamento, para decidirmos juntos quais os próximos capítulos deveremos seguir e garantirmos a nossa merecida justiça.
 
Se necessário, a categoria poderá ser chamada para uma assembleia.
 
Mas vamos aguardar. Por enquanto é isso aí.
 

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Comentários (4)

Reinan Luz
Data: 04/08/2020 - 10h44
Até que enfim podemos comemorar essa vitória. Parabéns aos envolvidos.
ricardo gonçalves
Data: 31/07/2020 - 19h34
parabens pelo otimo trabalho meu amigo grande abraço.Dinho
JOÃO DO NASCIMENTO ANCIÃES
Data: 30/07/2020 - 09h40
Parabéns PRESIDENTE CIRINO pela competência e persistência com que dirige o nosso SINDICATO.
david mota
Data: 30/07/2020 - 09h18
Parabéns ao Dr. Francese e à toda diretoria do Sindaport. Apesar da longa espera, tenho certeza que todos agiram com sabedoria.


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