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Ministro Zymler descreve setor portuário como ‘loja de cristal delicada’ e explica limitação do TCU no Tecon 10

Fonte: Santa Portal
 
O Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, destacou a complexidade e a sensibilidade do setor portuário, descrevendo-o como uma “loja de cristal delicada”, devido à grande quantidade de agentes envolvidos e ao impacto de suas ações. A questão central abordada pelo ministro foi o arrendamento portuário do Tecon Santos 10, “o mais importante processo de concessão na história do Brasil”.
 
Em sua participação no IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário, realizado na manhã de sexta-feira (29), no Sheraton Hotel, no bairro Aparecida, em Santos, no litoral de São Paulo, Zymler explicou que o TCU, embora tenha um papel fundamental na fiscalização e recomendação de políticas públicas, precisa agir com cautela para não prejudicar o funcionamento do setor.
 
Zymler afirmou que a licitação do Tecon 10 deve ser feita com precisão, passando por diversas etapas e garantindo a exclusão de influências externas nas fases de sua elaboração. No entanto, o Tribunal não se limita a impor decisões, mas adota um papel de orientação, sugerindo alternativas metodológicas e incentivando um diálogo constante com as agências reguladoras e o poder concedente.
 
“O TCU não deve ser destrutivo. Em vez disso, buscamos otimizar o produto final, que é o edital de licitação, o contrato de concessão e a prestação dos serviços no setor portuário”, declarou Zymler. No caso do Tecon 10, o TCU possui a expertise necessária para analisar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), por exemplo. No entanto, conforme ponderado, não é função do Tribunal avaliar questões como a viabilidade ambiental.
 
“O objetivo é avaliar a viabilidade técnica do arrendamento, a estrutura operacional – verificando se ela é adequada e como foi projetada –, além da evolução econômica e financeira, considerando despesas e tarifas. Também será analisada a possibilidade de investimentos em obras de engenharia. Outro ponto importante é examinar a adequação jurídica do edital, com destaque para a verificação dos estudos concorrenciais, assegurando que as conclusões desses estudos sejam apropriadas”, detalhou.
 
‘Soft control’
 
O ministro ressaltou que o Tribunal de Contas tem um papel mais sutil, pautado em recomendações e sugestões, em vez de imposições rígidas. Zymler explicou que o poder do TCU é o de soft control, ou controle suave, e que sua função é mediar e sugerir, e não impor ações jurídicas imediatas.
 
Ele fez uma reflexão sobre a defasagem do poder judicial brasileiro, observando que a judicialização excessiva de questões complexas, como os contratos de concessão de longo prazo no setor de infraestrutura, muitas vezes leva à paralisia dos projetos. “Se a intervenção jurídica fosse a priori mais eficiente, os resultados da judicialização no Brasil seriam extraordinários, mas sabemos que a judicialização, em regra, afasta a solução dos problemas”, ponderou.
 
Por fim, Zymler observou que o TCU, em vez de interferir diretamente na gestão do Tecon 10, “busca ser um mediador técnico, respeitando a competência dos outros agentes envolvidos no processo”. O Tribunal, portanto, não tem o papel de decidir, mas de guiar as decisões para que a concessão seja feita de forma mais eficiente, sem prejudicar os interesses da sociedade ou dos agentes econômicos.
 
IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário – ABDM
 
O IX Congresso de Direito Marítimo e Portuário – ABDM é uma realização da Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM – Seccional de São Paulo), Sistema Santa Cecília de Comunicação e Universidade Santa Cecília (Unisanta). O evento tem patrocínio da Brasil Terminal Portuário, Centro Nave, Santos Brasil, Sopesp, Eldorado Brasil, Praticagem de São Paulo, Marimex, Ecoporto Santos, Ciesp Fiesp, Terminal Concais, DP World, Fenamar, Associação Brasileira dos Terminais e Contêineres, ATP Portos Privados, ABTP, Abtra, Fenop e Autoridade Portuária de Santos (APS).
 
Apoio: Sammarco Advogados, Escritório Jurídico Carbone, Cris Wadner, Kincaid | Mendes Vianna Advogados, Salomão Advogados, LP LAW | Lopes Pinto, Pedro Calmon Filho & Associados, Proinde, Revoredo Advocacia, Mattos Filho e Reis Braun Regueira Advogados.
 

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