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Projeto de lei muda regras de navegação pelo Brasil e setor privado vê riscos; entenda

Fonte: A Tribuna On-line
 
Abac afirma que mudanças podem prejudicar negócios
 
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto para mudar a legislação da navegação de cabotagem (entre os portos do País). A principal modificação é obrigar os armadores a possuírem frota própria de navios com bandeira brasileira, especialmente os petroleiros. Para o setor privado, o projeto de lei aumenta os riscos e a insegurança jurídica para os atuais e novos negócios no setor de transporte de cargas doméstico.
 
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1.319/2024, que propõe alterações nas leis de Cabotagem, conhecida como BR do Mar (14.301/2022, ainda não regulamentada do Artigo 1º ao 17º), de Ordenação do Transporte Aquaviário (9.432/1997) e de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/1997).
 
A propositura é de autoria dos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). Os autores justificam textualmente que o objetivo é a “proteção da frota marítima nacional e o fortalecimento da cadeia produtiva naval e da Marinha Mercante com bandeira brasileira”.
 
O texto foi remetido às seguintes comissões da Câmara Federal: Trabalho, Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. A proposição pode ter apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, com dispensa de análise e votação em plenário.
 
Relator do projeto na Comissão de Trabalho, o deputado federal Carlos Veras (PT-PE) conduziu uma audiência pública sobre o tema no início deste mês. Ele foi procurado, mas não respondeu à Reportagem até o fechamento desta edição.
 
Detalhes
 
O PL propõe que armadores brasileiros habilitados na BR do Mar, com frota própria e operante, afretem, ou seja, aluguem, navios de subsidiária estrangeira nas seguintes condições: a embarcação afretada poderá ficar no Brasil por até 36 meses, obrigatoriamente com comandante, chefe de máquinas, mestre de cabotagem e condutor de máquinas brasileiros, além de dois terços de tripulantes brasileiros.
 
Para os armadores com frota ou tonelagem próprias, as embarcações afretadas autorizadas serão submetidas ao regime de admissão temporária, sem registro de declaração de importação, com suspensão do pagamento de tributos federais.
 
Riscos
 
O Projeto de Lei 1.319/2024 propõe alterações em três leis que regem o transporte por cabotagem, mas as mudanças na Lei de Ordenação do Transporte Aquaviário são as que mais preocupam armadores de navegação costeira.
 
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), Luís Fernando Resano, diz que a proposta é um retrocesso ao setor. “A Lei 14.301/22 (BR do Mar) possibilitou a abertura de empresas de navegação sem a exigência da propriedade de navio. Esse projeto de lei quer reverter isso”.
 
Ele lembra que, com a BR do Mar, duas empresas foram constituídas sem frota própria. “Quanta insegurança não será gerada hoje e no futuro? Um navio dura 25 anos e custa US$ 46 milhões. Se a empresa já tem navio, ao fim da vida útil pode mandar fazer outro ou afreta a casco nu. Nós precisamos ter estabilidade e o PL é um desincentivo à cabotagem”, enfatiza.
 

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