Notícias

STF reavalia IPTU em portos e imunidade tributária de bens públicos; entenda

Fonte: Diário do Litoral
 
Decisões foram publicadas nesta quinta-feira (19)
 
Os Ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicaram nesta quinta-feira (19), as decisões sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no setor portuário e a imunidade tributária sobre bens públicos e arrendados a empresas. 
 
No primeiro caso, foi analisada pelo STF uma reclamação da empresa Marimex, que contestava a aplicação inadequada de precedentes legais em sua disputa sobre IPTU.
 
Na decisão, Marques reafirmou que a imunidade tributária não se aplica a empresas privadas que praticam atividade econômica em propriedades públicas com fins lucrativos.
 
Porém, ele enfatizou a importância das diferenças entre as atividades exclusivamente lucrativas e aquelas praticadas em benefício do interesse público.
 
Por conta do reconhecimento da atividade da Marimex, realizada em uma área portuária, pode atender uma finalidade pública, o STF decidiu enviar o caso de volta ao tribunal de origem para que seja admitido o Recurso Extraordinário interposto e remetido para nova análise de mérito do STF.
 
Em segundo caso, o ministro André Mendonça ordenou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos relacionados à imunidade tributária em bens públicos, estendendo essa suspensão para processos individuais e coletivos em todo o Brasil.
 
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e a Usuport (associação portuária) havia solitcitado o aumento dos efeitos dessa ação, destacando a importância de uma jurisprudência uniforme e a segurança jurídica.
 
O STF aceitou os pedidos, destacando a importância da isonomia no tratamento de casos semelhantes e a prevenção de decisões contraditórias.
 
A decisão também analisa a aplicação da suspensão em casos específicos, como os do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)



Compartilhe


Voltar