Notícias

Excesso de litigiosidade prejudica a cadeia logística, diz gerente do Ogmo

Fonte: BE News
 
Thiago Robles deu um panorama sobre o assunto no primeiro painel do InfraJur, dentro do Santos Export
 
“As condições negociadas cabem às partes. Não cabem ao terceiro, nesse momento o juiz, rever essas condições”. O gerente jurídico do Ogmo-Santos (Órgão Gestor de Mão de Obra), Thiago Robles, fez essa afirmação ao falar sobre excesso de litigiosidade durante o primeiro painel do InfraJur – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes. O evento faz parte da programação do Santos Export, que teve seu início ontem e vai até hoje, em Santos (SP).
 
Robles iniciou sua participação explicando de maneira didática a função dos acordos coletivos de trabalho e das convenções coletivas, que é a de regular as condições entre capital e trabalho. O problema, segundo ele, é quando esses documentos são desafiados pelo Poder Judiciário.
 
“O que temos percebido e acompanhado é o Poder Judiciário anulando cláusulas ou relativizando cláusulas negociais. Ou seja, o que as partes entabularam como condição de trabalho, o Judiciário, em momento posterior, sem a clareza dos elementos da negociação que levaram aquele documento à assinatura, acabam analisando e pendendo a balança apenas de um lado”, disse o advogado.
 
E ainda de acordo com Robles, na maioria dos casos, essa balança tem pendido a favor do trabalhador. “Ou seja, se anulam as condições que eram, em tese, desfavoráveis aos trabalhos, e mantêm-se as demais. Então, as que são onerosas aos contratantes se mantêm no tempo e no espaço, mesmo depois da nulidade do acordo”.
 
O gerente jurídico do Ogmo-Santos acredita que o Poder Judiciário deve sim rever instrumentos coletivos, mas em duas frentes. “Nas questões de representatividade, ou seja, se quem assinou aquele acordo é quem representa a categoria ou se há alguma matéria ilícita, ilegal, sendo negociada”.
 
Sem o instrumento que regulava a condição do trabalho, acontece o que Robles define como aumento da demanda individual.
 
“Se por um lado você tem o acordo coletivo sendo anulado e essa demanda é coletiva — e é por óbvio um excesso —, a falta desse instrumento também gera ao outro lado, no trabalhador individualmente, o excesso da demanda porque não há mais um documento, um instrumento que regule as condições de trabalho”, explicou.
 
Para ele, o excesso de litigiosidade traz um grande prejuízo para a operação portuária e toda a cadeia logística de infraestrutura. Segundo ele, isso onera e sobrecarrega o sistema com condenações que não caberiam ao Poder Judiciário.
 
“As condições negociadas cabem às partes. Não cabe ao terceiro, nesse momento o juiz, rever essas condições e trazer a insegurança. Como funciona um acordo anulado num momento posterior? Você vai fazer outro acordo? Não, você não busca mais acordos coletivos porque os seus acordos foram judicializados e anulados. Esse é o início da pirâmide que não tem fim das demandas individuais”.
 
Avulsos
 
Thiago Robles também chamou atenção para um caso específico, que é o dos trabalhadores portuários avulsos, que contam com uma legislação própria. “É uma categoria diferenciada, que conta com exclusividade na sua realização, ou seja, na modalidade avulsa ou vinculada, é só aquela categoria que consegue fazer. E ainda conta com uma entidade civil sem fins lucrativos, solidária a toda questão de passivo existente”.
 
Para ele, tudo isso contribui para um quadro de excesso de litigiosidade, não só no Porto de Santos, mas em todo o país. “Condições de nulidade de acordo, excesso de demandas individuais e a condição do trabalhador trazem um cenário ideal para o que a gente vivencia hoje”.
 
Participantes
 
O painel “Segurança jurídica: excesso de litigiosidade e advocacia predatória” do InfraJur também teve as participações de Ataíde Mendes Filho, assessor jurídico da Fenop (Federação Nacional das Operações Portuárias); Gabriela Heckler, head of Legal & Claims da BTP (Brasil Terminal Portuário); e Marcelo Kanitz, vice-presidente Administrativo da ABDPM (Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo). A mediação ficou a cargo da assessora jurídica do Sopesp (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo), Gislaine Heredia.
 
O Santos Export é uma iniciativa e realização do Grupo Brasil Export, com apoio institucional do Ministério de Portos e Aeroportos. A produção é da Bossa Marketing e Eventos e a mídia oficial da Rede BE News.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)



Compartilhe


Voltar