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Facilitação do comércio também gera inovação

Fonte: BE News - coluna tecnologia & inovação/ Angelino Caputo
 
Quem acompanha essa coluna já percebeu que a grande maioria das inovações normalmente envolve sistemas informatizados e tecnologias disruptivas, como aquelas da chamada 4ª Revolução Industrial. Mas inovação é muito mais do que isso. Melhorar um processo com inteligência, às vezes, causa muito mais impacto do que grandes investimentos em computadores, sensores e os mais variados tipos de maquinários.
 
E na semana passada, o Governo Federal acabou de demonstrar isso na prática, dentro da estratégia de internalizar, no Brasil, as boas práticas de facilitação do comércio combinadas pelos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) lá na conferência de Bali, de 2013. Publicou o Decreto 11.577, de 27/06/2023, criando a “Licença Flex”, para simplificar os processos do nosso comércio exterior.
 
Esse instrumento efetiva no Brasil uma das mais importantes e aguardadas mudanças desburocratizadoras nos processos de importação e exportação, operacionalizadas pelo Portal Único do Comércio Exterior, reconhecidamente a principal ferramenta adotada pelo País para internalizar as medidas de facilitação do comércio definidas pela OMC.
 
Na prática, esse decreto promove alterações em outro decreto, o 660, de 25 de setembro de 1992 (que institui o Siscomex), com destaque para a inserção do Art. 5º-A: 
 
“As licenças ou as autorizações para importação ou para exportação concedidas por meio do Portal Único de Comércio Exterior serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, observado, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização.”
 
Em outras palavras, as novas Licenças Flex permitirão que múltiplas declarações de importação ou exportação possam ser registradas a partir de uma única licença, sujeita à limitação de prazo, quantidade ou valor. 
 
Isso simplificará demais as operações do nosso comércio exterior, pois até então, para cada operação de importação ou exportação, era obrigatória a obtenção de uma licença específica, num processo muitas vezes burocrático e moroso. Agora, com a Licença Flex, os importadores, por exemplo, já poderão comandar diversos embarques de suas mercadorias nos momentos que lhes forem mais convenientes, sem se preocuparem com a obtenção de repetidas licenças. Além de agilizar as operações de exportação e importação, essa medida reduz a burocracia e os custos totais do comércio exterior. 
 
Outras duas boas novidades anunciadas no Decreto 11.577/2023 contribuirão ainda mais para aprimorar o setor. A primeira reforça que o Portal Único do Comércio Exterior é efetivamente o guichê único governamental para o relacionamento do setor privado com os órgãos públicos nas importações e exportações, eliminando assim as últimas resistências residuais. Vejam como ficaram os Artigo 9º-A e Artigo 9º-C:
 
Artigo 9º-A “O guichê único eletrônico para o comércio exterior a que se refere o art. 8º da Lei nº 14.195, de 26/08/2021, será implementado por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex…”; e
 
Artigo 9º-C “Os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal atuarão em articulação com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços no desenvolvimento e na implementação do Portal Único de Comércio Exterior, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades…” 
 
Além disso, incorpora à legislação do Siscomex a determinação contida no Artigo 10-A:
 
“Os órgãos e as entidades da administração pública federal que exijam o preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico ou a apresentação de documentos, de dados ou de informações para a realização de importações ou de exportações por meios distintos do Siscomex deverão transferir, para fins do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 14.195, de 2021, as exigências em questão para o Siscomex nos seguintes prazos: I – até 1º de setembro de 2023, para exigências relativas às exportações; e II – até 1º de março de 2024, para exigências relativas às importações.”
 
Assim, todos os órgãos federais que ainda operam processos e formulários fora do Portal Único terão que migrar esses procedimentos para o Siscomex dentro dos prazos discriminados acima.
 
Com a publicação do Decreto 11.577/2023, o governo brasileiro dá um passo fundamental para aumentar a competitividade do comércio exterior brasileiro e exercita a inovação com simplicidade, mas produzindo resultados importantes para o País.
 
A coluna tecnologia & inovação é uma contribuição do Conselho Brasil Tech Export, presidido pelo diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Angelino Caputo.
 

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