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Investimento urgente nos portos

Fonte: A Tribuna On-line - De popa a Proa / Caio Morel*
 
Os graves problemas advindos da disfunção das cadeias logísticas ao longo da pandemia - causados por um súbito e inesperado aumento de demanda por serviços de transporte, particularmente no segmento de contêineres - provocaram rápida reação nos maiores portos do hemisfério ocidental, algo traduzido por uma substancial alocação de recursos para investimento em infraestrutura portuária.
 
Uma rápida passada pelas publicações internacionais especializadas em transporte de contêineres nos indica, por exemplo, que o Porto de Hamburgo realizou no ano de 2020 o alargamento do canal do Rio Elba para permitir a passagem dos megaships de até 20 mil contêineres de capacidade. Também em 2020, os portos de Jacksonville e Savana obtiveram recursos para a dragagem de aprofundamento de canais e berços, também para receberem os navios porta-contêineres da classe post-panamax de até 15 mil contêineres de capacidade.
 
O Porto de Altamira, no México, também garantiu recursos para dragagem de aprofundamento para receber navios de até 14 mil contêineres, ante o declínio no volume de contêineres em outros portos mexicanos que lhe fazem concorrência. Ou seja, a manutenção da infraestrutura adequada se faz fundamental para a viabilidade da instalação portuária.
 
Note-se que todos os projetos acima, conforme noticiado, contaram com verbas federais para a sua execução. Nos casos de Hamburgo e Altamira, empréstimos provenientes de orçamento federal. No caso dos portos norte-americanos, investimento governamental direto, na forma de “grants”, ou seja, verbas que não serão reembolsadas pelas autoridades portuárias. O modelo norte-americano inclui a responsabilidade estatal pela execução física do serviço de dragagem de aprofundamento, realizado pela divisão de engenharia das forças armadas da América do Norte (US Army Corps of Engeneering).
 
Em nosso país, apesar de termos projetos para aprofundamento do canal e adequação das bacias de evolução em principais complexos portuários, como Santos, Itajaí-Navegantes, Rio de Janeiro e Rio Grande, entre outros, sendo que não temos a alocação dos recursos necessários para a execução destas obras, que permanecem há anos em grande parte, na categoria de projetos. Lembramos que a Lei Federal 12.815/2013, que completará dez anos em 5 de junho de 2023, em seu Capítulo 8 instituiu o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, atribuindo à Secretaria de Portos a responsabilidade de implantação deste importante programa de investimento em nossos portos.
 
Nosso setor conta agora com o Ministério de Portos e Aeroportos, com dedicação exclusiva para estas duas infraestruturas essenciais ao crescimento do País e a atenção do ministro Márcio França para a necessidade de alocação de verbas do orçamento da União para garantir a execução dos projetos de dragagem de nossos maiores portos, pois este investimento é essencial para a competitividade do Brasil no mercado global. Nossos portos precisam estar equipados em curto prazo para recebermos navios porta-contêineres de 15 mil unidades de capacidade, a exemplo do que vimos nos portos de Hamburgo, Jacksonville, Altamira e Hamburgo, para citar alguns exemplos de investimentos portuários realizados recentemente.
 
Em complemento à alocação de verbas federais para estas obras, que podem ser realizadas independentemente do modelo adotado para o funcionamento das Autoridades Portuárias de todo o País, o setor precisa da continuidade de um marco tributário competitivo para os investimentos privados, hoje representado pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que tem eficácia apenas ate o final do ano fiscal de 2023. O investimento privado em expansão de área e compra de equipamentos precisa caminhar concomitantemente com o investimento do governo em aprofundamento de canal, adequação das bacias de evolução e sinalização. Para tanto, a manutenção do marco tributário que tem sido adotado desde 2004 se faz essencial para o fomento e a manutenção da eficiência destes investimentos.
 
Códigos tributários eficientes se destacam por isentar de impostos os investimentos em infraestrutura, para que estes investimentos sejam realizados no maior grau de eficiência possível, pois a infraestrutura fomenta o aumento da atividade econômica e o desenvolvimento de novas oportunidades com geração de valor social. Para que essa eficiência seja alcançada nos investimentos portuários e ferroviários em nosso País, se faz necessária a continuidade do Reporto por mais um período de cinco anos, como tem sido a pratica adotada a partir de 2004.
 
*Caio Morel é diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec)
 

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