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Trabalho portuário, um enorme desafio

Fonte: A Tribuna On-line / Caio Morel*
 
O grande desafio do setor portuário brasileiro para os anos vindouros, agora que o desarranjo provocado pela pandemia parece se acomodar com o valor dos fretes marítimos internacionais retornando aos níveis civilizados dos tempos de normalidade, será a retomada dos processos de melhoria continua e aumento de produtividade. O emprego de navios cada vez maiores, como o caso do CMA CGM Vela, de 347 metros de comprimento e que esteve no Porto de Santos na semana passada, demandam maior alocação de recursos dos terminais, para que seja entregue a produtividade necessária para que nossos portos continuem atraindo estes gigantes.
 
Temos o apetite financeiro para a alocação dos equipamentos e tecnologia necessários a este desafio, mas não temos controle sobre o fator mais importante na operação portuária, que é a contratação de trabalhadores aptos a operarem os equipamentos de alta tecnologia empregados na movimentação de contêineres. Esta dificuldade advém de uma legislação anacrônica, que estabelece a exclusividade do fornecimento da mão de obra portuária a trabalhadores registrados nos Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos), através de seus respectivos sindicatos, mesmo para trabalhadores contratados com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
 
Os terminais portuários não têm objeção de que as vagas de trabalho sejam primeiramente ofertadas aos trabalhadores avulsos com registro no Ogmo, desde que estejam livres para contratar outros trabalhadores, caso a vaga ofertada não seja preenchida. Na verdade, este sistema de preferência funcionou por muitos anos e possibilitou aos terminais contratarem tanto trabalhadores avulsos registrados no Ogmo, sempre quando houve interesse destes trabalhadores pelas ofertas de vagas de trabalho com vínculo empregatício por prazo indeterminado, quanto por trabalhadores recrutados no mercado geral de trabalho, quando a vaga ofertada não tenha sido de interesse do trabalhador avulso oriundo do Ogmo.
 
Entretanto, recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) coloca em risco esta prática, de modulação da exclusividade através da oferta preferencial da vaga, que tem se mostrado eficiente na garantia dos direitos tanto dos trabalhadores registrados no Ogmo quanto dos terminais de contêineres que precisam preencher suas vagas de trabalho com trabalhadores aptos e qualificados para manter a excelência de suas operações.
 
Esta situação pode ser resolvida pela mudança na legislação atual, particularmente na Lei Federal 12.815/2013, para proporcionar aos operadores portuários brasileiros as mesmas condições de acesso ao mercado de trabalho que prevalece nos centros de operação portuária mais tradicionais no comercio global, como Alemanha, Holanda e o Porto de Le Havre, na França, conforme reportado em recente estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicado em 28 de setembro, sobre o setor portuário brasileiro. Trata-se de estudo elaborado pelo órgão internacional composto por 37 países que trabalham juntos para compartilhar experiências e buscar soluções para problemas comuns. Como se sabe, o Brasil aspira tornar-se um membro desta organização, que reúne as maiores economias do mundo.
 
Tomo a liberdade de reproduzir a recomendação da OCDE para o nosso governo. “A OCDE recomenda abolir o monopólio do Ogmo sobre o registro e fornecimento de trabalhadores portuários. As autoridades brasileiras devem discutir com os sindicatos os estudos necessários para a elaboração de uma nova legislação. Particularmente, as autoridades brasileiras devem levar em conta tanto a imprevisibilidade da demanda por trabalhadores portuários avulsos quanto os requisitos flexíveis do setor naval atual”.
 
A revisão da Lei Federal 12.815/2013 é uma pauta inadiável e imprescindível para a continuidade do desenvolvimento do setor portuário brasileiro, que tem importância fundamental no nosso comercio externo. A atuação conjunta dos sindicatos laborais e de operadores portuários, além dos poderes Executivo e Legislativo, será fundamental para aproximarmos nosso marco legal do trabalho portuário às melhores práticas internacionais para a contratação de trabalhadores portuários neste novo ano legislativo que se inicia.
 
*Caio Morel é diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec)
 

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