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Segurança e saúde no trabalho como princípio e direito fundamental

Fonte: ConJur / Luiz Antonio Colussi*
 
Marcar o compromisso do Brasil com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Com esse objetivo, a Lei 11.121/2005 instituiu o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data remonta à iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, em 1968, instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
 
O cenário de adoecimento e mortes em decorrência do trabalho no Brasil pode ser constatado estatisticamente. Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (MPT/OIT) revelam que, de 2012 a 2021, 22.954 trabalhadoras e trabalhadores perderam as suas vidas em decorrência dos acidentes e doenças laborais. Somente em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação ao ano anterior. Dos números apresentados se alcança a impressionante média de uma morte cada 3 horas, 49 minutos e 15 segundos.
 
Somente nesse período, 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) foram emitidas e 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários (auxílio-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente) concedidos. Um custo, também, para os cofres públicos: as despesas acidentárias superam R$ 120 bilhões, R$ 1 gasto a cada 2 minutos. Uma média que pode ser ainda maior: em 2021, não houve comunicação prévia de acidentes de trabalho em cerca de 20% dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS.
 
Os acidentes e doenças laborais comparativamente representam mais de 469 mil dias de trabalho perdidos, número calculado com a soma do tempo individual em que os afastados não puderam trabalhar. Um custo que vai além dos prejuízos humanos. Segundo a OIT, essas ocorrências causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano. No Brasil, o montante corresponde a aproximadamente R$ 350 bilhões anuais.
 
No cenário internacional, a preocupação com a promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis também é uma constante e pode dar um passo além neste ano de 2022. O Conselho de Administração da OIT deliberou que a 110ª Conferência Internacional do Trabalho discutirá a inclusão da segurança e saúde no trabalho como um princípio e direito fundamental no trabalho, o que indicaria que os Estados membros da OIT teriam a obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis da mesma forma e com o mesmo nível de compromisso que os quatro princípios atualmente cobertos pela Declaração da OIT sobre Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho.
 
Esse dia 28 de abril, portanto, é um convite à reflexão sobre o nosso papel em prol da vida e da integridade física das trabalhadoras e trabalhadoras, cientes de que a responsabilidade pelo Trabalho Seguro é de todos, empregados, patrões, sindicatos e Estado.
 
Na passagem do Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho de 2022, rememoremos o compromisso de todas e de todos em prol da vida da trabalhadora e do trabalhador, privilegiando a saúde e a segurança no trabalho, cumprindo-se, assim, o mandamento constitucional que garante um meio ambiente laboral sadio e seguro.
 
*Luiz Antonio Colussi é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz do Trabalho no TRT da 4ª Região (RS), sendo titular da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e mestre em Direito pela UPF-Unisinos.
 

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