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Do necessário combate as fake news sobre o Plano de Benefício Portus

Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Junior*

Na cybersociedade formada pelo conjunto de redes sociais diuturnamente pupilam notícias falsas a respeito dos destinos do plano de benefícios Portus 1PBP. 
 
Parte dessas fake news, que retiram dos assistidos e participantes o sossego, pasmem, é produzida pelos mesmos gestores das patrocinadoras, que outrora defendiam soluções mágicas e impraticáveis para equacionamento do plano. 
 
Com a proximidade da eleição o quadro de desinformação se agravou, com um punhado de políticos anunciando garantias inexistentes. 
 
Por ora, a única forma de tratar a informação falsa é com as mesmas armas com que se combate outros males sociais: com a conscientização de cada integrante do plano a partir de dados claros e objetivos. 
 
É o que tentaremos fazer por meio de algumas matérias que serão publicadas regularmente nos jornais das entidades representativas.
 
“O plano de benefícios Portus 1PBP será administrado pelo Banco do Brasil”
 
A informação é falsa e especulativa. A atual Entidade Fechada de Previdência Complementar que administra o Plano é o “Portus - Instituto de Seguridade Social” e não há qualquer possibilidade ou iniciativa concreta do plano ser transferido ou administrado por uma instituição Bancária.
 
Isso ocorre porque a Lei Complementar 109 de 2001 dispõe claramente que “O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar” (Art. 2º)
 
Muitas matérias foram publicadas anunciando a intenção do Governo Federal em alterar essa Lei Complementar, mas hoje, sem alteração da lei complementar, é impossível a uma instituição bancária gerir planos de previdência privada no regime fechado. Somente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar podem fazê-lo.
 
“O Plano de Benefício Portus 1 PBP1 foi cindido e os assistidos e participantes da SPA estão isolados”
 
A informação é verdadeira. Apesar de constar no site do Portus - Instituto de Seguridade Social que: “O Portus administra um único plano de benefício - o Plano de Benefício Portus 1 PBP1 -, atualmente fechado a novas adesões, estruturados, na modalidade de Benefício Definido - BD, (...)  e multipatrocinado por 14 empresas...” essa informação não é mais verdadeira porque, de fato, silenciosamente a Autoridade Portuária de Santos S/A (CODESP), com a anuência das demais patrocinadoras, cindiu o Plano isolando os participantes e assistidos vinculados a CODESP, o que foi feito mediante o Processo Administrativo PREVIC nº 44011.005036/2021-69.
 
Não houve publicidade e informação prévia aos assistidos e participantes, o que entendemos macula a iniciativa, adotada para viabilizar a privatização da autoridade portuária, deixando a empresa mais leve para eventuais interessados.
 
Com a Cisão, quem assumir o comando da Autoridade Portuária de Santos S/A (CODESP) não terá que arcar com os déficits e demais problemas das 13 outras patrocinadoras do plano. 
 
Por outro lado, se o plano apresentar problemas futuros, exauridos os prazos prescricionais para inquinar o ato, não poderão os assistidos e participantes do Plano vinculados a CODESP exigir das demais patrocinadoras qualquer socorro ou responsabilidade. 
 
“Foi feito um acordo para salvar o Plano de Benefício Portus 1 PBP1 que impede que a suplementação mensal receba reajustes anuais por 15 anos”
 
A informação é parcialmente falsa. O acordo efetuado realmente prevê que a suplementação mensal ficará sem reajuste, mas não por 15 anos, e sim eternamente. 
 
Esse ponto do negócio jurídico firmado, entretanto, é o mais frágil e juridicamente polêmico, por afrontar normas constitucionais e as leis que regulamentam o regime de previdência complementar.
 
Sem reajuste anual, o sacrifício dos assistidos é enorme e a tendência é que ocorram sucessivos resultados superavitários que devem ser destinados à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios.
 
Feita a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios, com revisão obrigatória do plano e provável, mas não certo, retorno da correção monetária.
 
Outra possibilidade de resolver o assunto é por meio da própria Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF que costurou o acordo, já que a jurisprudência pátria não admite a exclusão de atualização monetária em desfavor de assistidos que possuem direito adquirido, sobretudo diante de um quadro superveniente ao acordo e imprevisível, de inflação anual na caso dos dois dígitos.
 
Manter o negócio em pé é interessa sobretudo ao Governo Federal, sob pena de inviabilizar a própria privatização, envolvendo os pretensos compradores da SPA CODESP em problemas que superam dois bilhões de reais.
 
“O plano de benefícios Portus 1PBP será transformado em CD e teremos acesso à reserva de poupança”
 
A informação é falsa. A retirada de patrocínio é direito conferido à empresa patrocinadora pela Constituição Federal, artigo 202, e também pela Lei Complementar nº 109/2001 e consiste na possibilidade, conferida às empresas patrocinadoras de deixarem de fazer parte do fundo de pensão que então participavam pagando antecipadamente as obrigações assumidas com liberação das reservas em favor dos participantes e assistidos.
 
Apesar da lei atribuir essa faculdade a SPA (CODESP) não existe qualquer pedido formal de retirada do patrocínio. 
 
E não há intenção da Autoridade Portuária (CODESP) em promover uma retirada de patrocínio, antecipando para agora quase um bilhão em pagamentos futuros. 
 
Primeiro porque clara e expressamente consta no edital de privatização que o objetivo estratégico da atual diretoria é deixar o plano e suas obrigações para a empresa “privatizada”. Segundo porque não há recursos disponíveis para isso. Terceiro que a retirada de patrocínio demandaria alterar o edital e atrasar o processo de privatização. 
 
"O acordo que pôs fim ao risco de liquidação do Portus está mantido, e até fortalecido, com a obrigação da SPA de continuar fazendo, mensalmente, o aporte de R$ 5 milhões e 400 mil, somando, ao final de 15 anos, R$ 1 bilhão, 89 milhões e 80 mil, referentes à sua condição de patrocinadora do Portus."
 
A afirmação é falsa. A Autoridade Portuária caminha para a privatização com grande incerteza quanto ao cumprimento do que foi estatuído no acordo para salvamento do Plano PORTUS. O acordo poderá ser questionado pela empresa que assumir o comando da SPA. 
 
Um exemplo, em nossa região, é o que ocorreu com o Plano de Previdência da ULTRAFERTIL após a privatização da Petrofértil. A atual patrocinadora nega a aplicação de clausulas regulamentares do Plano e o assunto foi parar em um Tribunal de Mediação e Arbitragem no Rio de Janeiro com o plano fazendo água.
 
Para que o plano PORTUS agora cindido fique em pé e saudável a responsabilidade será única e exclusiva da SPA (CODESP) privatizada como claramente consta do edital de privatização e uma empresa privatizada traz menos garantias que uma empresa pública, já que conforme expressa previsão legal não está obrigada a regra de paridade contributiva para cobertura dos déficits futuros. 
 
Então o plano não será fortalecido pela privatização, a afirmação é totalmente falsa e só replica o que é falado pelos gestores que apoiam a privatização como solução mágica para a o progresso.
 
Preservar o plano de previdência dos trabalhadores portuários deve ser compromisso ético de todo e qualquer gestor responsável. No cenário que enfrenta o Plano PBP1, antecipar obrigações futuras poderia ser um ato de justiça para com a massa de participantes e assistidos. A União subscrever e garantir o acordo também poderia ser medida de boa-fé até então não adotada.
 
A realização dos negócios vinculados a privatização deveria ser norteada pelos critérios de probidade, enfatizando a necessidade de preservar a rentabilidade, liquidez, transparência e segurança da massa de participantes e assistidos do plano PORTUS, de modo a garantir o atendimento dos seus programas de benefícios e a sua função social, o que não se faz propagando fake news.
 
Como podemos ver na situação dos complementados que ingressaram na empresa antes de 1964, até hoje sem acesso isonômico ao último Plano de Cargos e Salários da empresa ou das viúvas que foram recentemente excluídas do Plano de Saúde, não se pode esperar isso dos atuais gestores. Nada indica que teremos mudança nesse prumo. Fake News, tão comuns em ano eleitoral, não encobrirão a realidade que cedo ou tarde é revelada.
 
*Cleiton Leal Dias Junior é advogado e sócio da Franzese Advocacia, especializado em Direito do Trabalho e Previdência Social.
 

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