Artigos e Entrevistas

Transparência nas privatizações? Si, pero no mucho!

Fonte: A Tribuna On-line / Frederico Bussinger*
 
Desdobramentos de decisões do TCU ajudam a refletir sobre processos decisórios de outorgas em portos
 
Para além do objeto em questão (o acompanhamento do Tribunal de Contas da União, TCU, da desestatização da Codesa e portos capixabas), uma recente decisão daquele tribunal (TC 029.883/2017-2), e seus desdobramentos, é rica matéria-prima para se entender e, em especial, se refletir sobre os processos decisórios para outorgas em portos e, mais amplamente, de infraestruturas logísticas no País: complexos, herméticos e com certo grau de imprevisibilidade.
 
Em síntese: a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), a Associação dos Operadores Portuários do ES (Aopes), a Federação Nacional dos Estivadores (FNE), a Federação Nacional dos Conferentes e outros (Fenccovid) e a Federação Nacional dos Portuários (FNP) pleitearam ser admitidas como amicus curiae nos autos, “com poderes restritos à obtenção de cópias e apresentação de memoriais”. A Fenop, adicionalmente, requereu “acesso a todas as peças do processo, inclusive àquelas classificadas como sigilosas”.
 
A área técnica (Seinfra) propôs acatar a admissão como amicus curiae. Porém, “com poderes restritos à obtenção de cópias de peças não sigilosas e apresentação de memoriais”. Os ministros, por sua vez, acordaram, por unanimidade, “... em informar à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), BNDES, Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) e Minfra (Ministério da Infraestrutura) ... que o processo seguirá o rito estabelecido na IN-TCU 81/2018...”.
 
Tal Instrução Normativa é objeto de artigos explicativos de diversos escritórios de advocacia, disponíveis na internet (p.ex: Justen e Mattos Filho). E, também, de didática apresentação do/para o próprio TCU. Apesar de “sigilo” e “sigiloso”, salvo engano, não constarem nem dos artigos nem da apresentação “oficial”, tem-se que, após vários meses, nenhuma das entidades ainda teve acesso à documentação. Nem à liberada... o que não impede que o cronograma estabelecido, lá no início, siga sendo ratificado em entrevistas e postagens.
 
Ouve-se que o TCU respondeu aos representantes das entidades nada poder fazer, vez que quem define ser um documento “sigiloso” é o órgão que o gera (no caso, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, SNPTA, e/ou o Minfra). Já estes teriam justificado o “sigilo” pela necessidade de, a partir da audiência pública, “haver isonomia; para que todos tenham conhecimento do edital e minuta de contrato simultaneamente”.
 
A margem de ritos e normas, há uma questão preliminar a esclarecer: cabe sigilo em um processo público? Como tal orientação se coaduna com a diretriz de transparência e, mesmo, com o primado da “publicidade” (previsto no art. 37, da Constituição Federal)?
 
No caso da documentação dos proponentes, até pode-se entender (durante um determinado período do processo). Mas, em se tratando de documentação resultante de audiência pública, faz sentido? Vale lembrar que: i) há estudos/propostas apresentadas previamente à audiência; ii) também “contribuições” que se tornam públicas (ainda que nem sempre sejam respondidas, e, raramente, as estruturantes são incorporadas). O que, então, seria “sigiloso”?
 
E, principalmente: se tais outorgas (as desestatização de autoridades-administradoras) interessam aos potenciais proponentes, muito mais aos não proponentes (operadores, arrendatários e TUPs compartilhantes da infraestrutura e trabalhadores): esses serão impactados pelo processo e/ou estarão sujeitos à atuação do eventual futuro gestor. De novo: o que justifica tal “sigilo”?
 
P.s: Inopinadamente o Clythio (Raymond Speranza Backx Van Buggenhout) já não está mais conosco. Figura de proa da comunidade portuária brasileira abre importante lacuna em momento singular do setor e da história do País. Dor e tristeza pela perda do amigo. Descanse em paz, Clythio.

*Frederico Bussinger, engenheiro, economista e consultor. Foi diretor do Metro/SP, Departamento Hidroviário (SP), e da Codesp. Também foi presidente da SPTrans, CPTM, Docas de São Sebastião e da Confea.
 

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