Artigos e Entrevistas

Querem destruir a Previdência Social

Fonte: A Tribuna On-line / Sergio Pardal Freudenthal*
 
Entre propostas e medidas, abrir mão das contribuições previdenciárias demonstra intenção de desmontar a Previdência
 
Seja com as alterações na legislação trabalhista ou no simulacro da Bolsa-Família, o Seguro Social dos trabalhadores sai sempre bastante abalado. O colunista repetiu inúmeras vezes: apenas as relações de trabalho formais garantem a Previdência Social. O contrato de trabalho intermitente, perversidade criada, é compromisso do trabalhador sem o retorno patronal efetivo. Com o disfarce de assistência social, apresentam mais formas de contratação para “movimentar” o mercado, sem contribuição previdenciária, sem garantias mínimas para o trabalhador.
 
As flexibilizações nas relações entre Capital e Trabalho conduzem apenas ao aumento da miséria; a legalização de escravidão ofende princípios básicos da civilização. Oferecendo qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, o plano governamental apresenta, na verdade, trabalho sem garantias, restando ao trabalhador – se pretender direitos previdenciários – contribuir por conta própria.
 
A pandemia demonstrou a importância da Saúde Pública e da Assistência Social. E, para a reconstrução econômica precisamos fortalecer a Previdência Social, com empregos formais, devidamente registrados e com as partes pagando suas obrigações.
 
Sempre vale lembrar que existe o Benefício de Prestação Continuada, BPC, na Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, garantindo um salário mínimo para o cidadão que completa 65 anos ou fica inválido com qualquer idade, se estiver em condições de miséria, sem possibilidade de garantir sua subsistência. Portanto, é possível que em algum momento o Estado tenha que dar cobertura ao necessitado, sem as contribuições obrigatórias.
 
Houve dois pontos em que a tecnocracia reclamou bastante: quando o trabalhador com ao menos 15 anos de contribuição passou a ter direito à aposentadoria ao completar a idade (65/60 anos para homem/mulher), mesmo sem estar contribuindo naquele momento; e, com a redução de percentuais de contribuição para os trabalhadores de menor renda, sem aposentadoria por tempo de contribuição. Esqueciam que o benefício da LOAS seria direito do cidadão sem qualquer contribuição.
 
E ainda questionam qual seria a dessemelhança se o beneficiário, de Previdência ou Assistência, receberia um salário mínimo. As diferenças são três: a aposentadoria paga o décimo terceiro salário; se transforma em pensão por morte para o(a) viúvo(a); e a autoestima do trabalhador que a recebe, em troca de suas próprias contribuições, é bem maior, poupando inclusive o dinheiro da Saúde Pública
 
*Sergio Pardal Freudenthal, advogado e mestre em Direito Previdenciário
 
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
 

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