Notícias

Cidades da Baixada Santista prorrogam fase de transição e permitem comércio por 14h; veja decretos

Fonte: G1 Santos
 
Decretos publicados seguem o governo estadual e determinam que comércios podem funcionar das 6h às 20h.


 
Santos, Praia Grande, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Itanhaém e Bertioga prorrogaram e determinaram novas regras para a 'fase de transição' do Plano São Paulo. Os decretos com as novas medidas passaram a vigorar neste sábado (1º).
 
A Baixada Santista permanece na fase vermelha da quarentena, assim como todas as regiões do estado, mas há flexibilização no horário dos comércios. Antes da mudança, a fase de transição permitia o funcionamento apenas das 11h às 19h para a maior parte dos setores.
 
Os decretos publicados seguem o governo estadual e determinam que comércios podem funcionar das 6h às 20h. Apesar da flexibilização, cada município determinou quais atividades ficam permitidas.
 
Confira as regras de casa cidade:
 
Santos
 
• Comércios, ambulantes, shoppings, restaurantes, quiosques, bares, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas: podem funcionar das 6h às 20h.
 
• Comércio ambulante da orla: tem autorização para trabalhar das 6h às 18h.
 
• Feiras livres: ficam autorizadas de terça a sexta-feira, das 7h às 12h, e aos sábados e domingos, das 7h às 13h.
 
• Música ao vivo: está autorizada em restaurantes, lanchonetes e bares, com todos os clientes sentados, mas sem utilização de pista de dança.
 
• Shoppings: equipamentos de diversão individual em shoppings passam a ser permitidos, respeitando as regras, como a limpeza e a higienização adequadas dos equipamentos antes de cada utilização.
 
• Encerramento de atividades: estabelecimentos dispõem do prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sendo proibidos novos atendimentos, sob pena de caracterizar descumprimento da legislação.
 
Praia Grande
 
• Comércio, shoppings e prestadoras de serviços: ficam autorizados a funcionar das 6h às 20h.
 
• Música ao vivo: fica autorizada a execução de músicas ao vivo e músicas mixadas por DJ nos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares.
 
• Praias: ficam autorizadas nas praias as atividades físicas. Seguem proibidos o uso de guarda sol e cadeira neste espaço. Os ambulantes também estão autorizados a funcionar, desde que com atendimento delivery e retirada no local.
 
• Espaços públicos de lazer: Portinho e o Parque da Cidade voltam a funcionar.
 
São Vicente
 
• Comércio e shoppings: podem funcionar no período de 6h às 20h.
 
• Música ao vivo: fica autorizada em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, observando os protocolos sanitários.
 
• Buffets: estão permitidos caso atendam, no máximo, com 25% da capacidade, de segunda a domingo, das 6h às 20h.
 
• Encerramento das atividades presenciais: os estabelecimentos terão duas horas para providenciar a saída dos consumidores, a partir do horário estabelecido de encerramento.
 
• Clubes de lazer: poderão funcionar das 6h às 20h, com acesso aos restaurantes e às práticas de esportes individuais, respeitando a capacidade máxima de 25%.
 
• Acesso às garagens náuticas: fica permitido para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando 30% da capacidade, com hora. Fica proibido o acesso às áreas comuns de lazer. As embarcações devem ter lotação máxima de três pessoas.
 
• Locação de imóveis para festas: permanece proibida.
 
Guarujá
 
• Comércios, ambulantes, shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, barbearias, salões de beleza, clínicas de estética, academias, estúdios de pilates, crossfit, artes marciais, piscinas e atividades culturais: podem funcionar das 6h às 20h.
 
• Bancos: as agências bancárias podem funcionar para atendimento presencial de segunda a sexta-feira, devendo realizar triagem e organizar filas de espera com distanciamento de três metros, em especial em ambientes fechados.
 
• Atividades sociais controladas: está permitida a realização de aniversários, casamentos, formaturas, e confraternizações. Estas devem ser realizadas por até oito horas, entre as 12 e 20 horas, com prazo para montagem e desmontagem em até duas horas, além de utilização de até 25% da capacidade do estabelecimento. Em relação às mesas, é permitida ocupação por até oito pessoas, preferencialmente da mesma família. Está proibida a utilização de equipamentos ou aparelhos de uso coletivo e pista de dança.
 
• Música ao vivo: bares, restaurantes e similares poderão disponibilizar música ao vivo a seus clientes durante o período de funcionamento, mas os clientes devem permanecer sentados durante as apresentações.
 
• Feiras livres: podem funcionar de terça a domingo, das 7h às 12h, de um lado da via, com redução de 50% das barracas e espaçamento de dois metros.
 
• Praias: seguem permitidas apenas as atividades físicas individuais, sendo proibida a permanência de pessoas e colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia das praias.
 
• Aluguel de imóveis turísticos e turismo de um dia: seguem proibidas as locações de imóveis para fins turísticos por meio de imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem e similares.
 
Cubatão
 
• Comércio, ambulantes, restaurantes, bares, lojas de conveniência, salões de beleza, atividades físicas individuais: horário de atendimento presencial, das 6h às 20h.
 
• Igrejas e templos religiosos: podem continuar a realizar missas cultos, palestras e celebrações coletivas, com a lotação máxima de 30%.
 
• Serviços sem restrição de horário: serviços vinculados à saúde humana e animal, postos de combustíveis, serviços de assistência social, prestadores de serviço de segurança privada, hotéis, estabelecimentos de hospedagem, transportadoras, distribuidoras, serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias, atividades portuárias e retroportuárias, industriais e borracharias.
 
• Educação: as escolas da rede municipal de ensino continuarão em ensino remoto. No entanto, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental e médio para aulas e demais atividades letivas presenciais, observado o limite de até 35% de capacidade, seguindo os protocolos de Saúde.
 
Itanhaém
 
• Comércios: estabelecimentos e atividades consideradas não essenciais ficam autorizadas a atender o público no horário das 6h às 22h, limitando a ocupação interna dos estabelecimentos a 40% de sua capacidade.
 
• Bares e restaurantes: ficam autorizados a realizar atendimento ao público no espaço externo do estabelecimento, mediante a utilização de calçadas, calçadões e demais espaços públicos, com a limitação de 50% da faixa de acesso, com distanciamento de 1,20m da faixa livre e 2m entre mesas.
 
• Música ao vivo: permanecem proibidas em bares, restaurantes e similares, para evitar aglomeração de pessoas.
 
• Quiosques da orla das praias: permanece vedada a instalação de mesas, cadeiras, bancos e guarda-sóis na faixa de areia.
 
Bertioga
 
• Shopping centers, galerias, salões de beleza, supermercados e academias: poderão realizar atendimento presencial, e consumo no local todos os dias, das 6h às 20h, respeitando todos os protocolos sanitários e taxa máxima de ocupação de 40%.
 
• Montagem dede mesas e cadeiras na praça de alimentação: permitida observando o distanciamento de 1,5m e a taxa máxima de ocupação de 40%. O funcionamento das áreas recreativas e estabelecimentos de jogos em geral está proibido.
 
• Bares e adegas: está proibido o atendimento presencial e consumo no local, ficando permitido somente delivery e drive-thru, de segunda a sábado, das 6h ás 20h.
 
• Casas lotéricas: continua permitido o atendimento presencial, com controle de filas, internas e externas, e espaçamento de 1,5m, de segunda a sábado, das 6h às 20h.
 
• Atividades culturais e parques municipais: permitidas a acontecer de maneira presencial, das 6h às 20h, respeitando a taxa máxima de ocupação de 40% e cumprindo todos os protocolos sanitários.
 
• Ambulantes: quem trabalha na praia e na rua com atividades relacionadas à alimentação poderá trabalhar desde que observados o horário de funcionamento até às 19h, sendo permitidos serviços de retirada (take away) e delivery, seguindo todos os protocolos sanitários. Fica permitido o consumo no local, somente para clientes sentados, podendo ser utilizados três jogos de mesas, contendo uma mesa e quatro cadeiras cada, bem como um guarda-sol por mesa. A montagem de tendas está proibida.
 
• Atividades religiosas presenciais individuais e coletivas: devem respeitar o horário máximo de funcionamento até às 20h, taxa máxima de ocupação de 40% e distanciamento entre os assentos de 1,5m.
 
• Praias: seguem permitidas para realização de atividades físicas individuais e comércio ambulante. Segue proibida a montagem de mesas, cadeiras, tendas e guarda-sóis ou qualquer tipo de estrutura.
 
• Educação: fica mantido o retorno gradual das aulas presenciais na rede municipal de ensino para a primeira semana de maio, devendo o calendário e o cronograma serem divulgados pela Secretaria de Educação previamente. O retorno presencial das aulas fica permitido nas escolas estaduais, devendo observar a taxa de 35% de ocupação das salas. Escolas particulares e de cursos livres podem funcionar desde que observada a taxa máxima de ocupação de 40%.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)



Compartilhe


Voltar