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STJ restringe prazo para pedir correção de aposentadorias

Fonte: A Tribuna On-line
 
Decisão estabelece até 10 anos para revisão de benefícios afetados por cálculo
 
Quem pediu a correção da aposentadoria do INSS pela regra do melhor benefício está sujeito ao prazo de decadência, ou seja, a revisão da aposentadoria para valores mais vantajosos deve ser feita no prazo máximo de dez anos a contar do recebimento do primeiro benefício.  
 
A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vale para todos os processos que tramitam no Judiciário. Há pelo menos 2.385 ações em todo o país que devem ser afetadas por ela. O julgamento ocorreu na última terça-feira (16). Ainda cabe recurso a quem se sentir prejudicado pela medida.  
 
O problema ocorre nos casos em que o segurado teve a aposentadoria concedida pelo INSS pela pior regra, explica o advogado Andre Bittencourt, que critica o posicionamento do STJ.  
 
“Essa decisão é um retrocesso e vai impactar muitas ações na Justiça. As pessoas que conquistaram o direito à revisão, agora, vão ficar sem a correção. Ou seja, é o ganha, mas não leva”.  
 
Entenda o caso  
 
O INSS deveria calcular a aposentadoria com base na regra mais favorável ao aposentado na hora em que ele fizesse o pedido, desde que tivesse cumprido as exigências na fase em que a legislação vigente fosse a melhor para ele.  
 
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu esse direito aos segurados. Mas faltava definir se seria aplicado, nesses casos, o prazo máximo de dez anos para o ingresso com ação no Judiciário, o que foi definido agora pelo STJ.  
 
“Entendia-se que estava em questão o direito adquirido e, para ele, a Constituição diz que não se aplica a decadência” diz a presidente do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, Adriana Bramante.  
 
Mas não foi o que o STJ definiu, informa a advogada Karla Duarte Pazetti. “Eles entenderam agora que a regra do benefício mais vantajoso equivale a uma revisão de aposentadoria e, portanto, existe o prazo máximo de dez anos para fazer o pedido”.  

Exemplo  
 
Problemas do tipo aconteceram, principalmente, durante as mudanças na legislação previdenciária, acrescenta André.  
 
Ele cita o exemplo de uma pessoa que contribuiu sobre 20 salários mínimos e tinha direito ao benefício durante a vigência dessa lei (que valeu até 1989), mas não fez a solicitação do benefício naquele momento.  
 
“Se ela pediu a aposentadoria depois, quando a legislação limitou o teto em dez salários e o INSS calculou o benefício pela regra do momento, ocorreu uma perda e a pessoa terá dificuldades em corrigi-lá por conta da mudança”. 
 
O que fazer 
 
A orientação dos advogados ouvidos pela Reportagem é que segurados do INSS que queiram checar se há possibilidade de revisão do benefício devem procurar um especialista de confiança em Direito Previdenciário para fazer as contas.
 

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