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Setor público é o que menos preenche cota de vagas para pessoas com deficiência

Fonte: G1
 
Apenas 11% das oportunidades foram ocupadas; média geral é de 48%. País comemorou na última sexta-feira (21) o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
 
No Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado na última sexta-feira (21), dados do Ministério do Trabalho mostraram que a administração pública foi o setor que menos cumpriu o preenchimento da reserva de vagas de emprego para as pessoas com deficiência em 2017. Apenas 11% das oportunidades foram ocupadas (2,3 mil do total de 21,8 mil vagas).
 
Na média geral, que engloba também os empregadores privados, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, das 756.125 vagas reservadas para os deficientes no ano passado, 48% foram ocupadas.
 
No caso do setor privado, a porcentagem de ocupação também é de menos da metade do total: 49% das 699 mil vagas. Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, 44% das 35,7 mil vagas foram preenchidas.
 
As informações foram obtidas com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Censo Demográfico 2010 do IBGE.
 
A Lei 8213/91 determina que empresas de 100 funcionários ou mais incluam de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas na seguinte proporção:
 
• até 200 empregados: 2%
 
• de 201 a 500 empregados: 3%
 
• de 501 a 1.000 empregados: 4%
 
• de 1.001 em diante: 5%
 
Contratação por obrigação
 
Segundo o levantamento do ministério, 93% dos deficientes foram contratados porque os empregadores foram obrigados pela lei a preencher a reserva de vagas. Somente 7% das pessoas com deficiência conseguiram emprego porque os empregadores contrataram sem levar em conta a obrigação de seguir a lei 8213/91.
 
Na administração pública, 60% dos empregadores (807) não contrataram nenhum deficiente dentro das cotas obrigatórias, 24% preencheram apenas 25% das vagas e 5% deles preencheram 100% das vagas reservadas. Os concursos públicos, que são o principal ingresso dentro dos órgãos públicos, devem por lei reservar pelo menos 5% das vagas para as pessoas com deficiência.
 
No caso dos empregadores da iniciativa privada (33,7 mil), 31% deles não contrataram nenhum deficiente, e 22% preencheram 100% das cotas. Na média geral, levando em conta também as empresas públicas, no total de 34,8 mil empregadores, 32% não contrataram nenhuma pessoa com deficiência em 2017 e 21% preencheram 100% da reserva de vagas.
 
 
Os empregadores com 201 a 500 e de 501 a 1.000 empregados conseguiram preencher metade das vagas reservadas. Já as empresas com 100 a 200 funcionários conseguiram ocupar 40% das vagas, e as com mais de 1.000 empregados, 47% das cotas.
 
No último Censo Demográfico, de 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo visual, auditiva, motora ou mental/intelectual, representando 23,9% da população brasileira – 25,8 milhões são mulheres e 19,8 milhões são homens.
 
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Contratação por setores
 
Os setores de eletricidade e gás, indústrias da transformação e educação são os que mais cumprem as cotas para deficientes.
 
 
Veja a porcentagem de vagas preenchidas dentro das cotas:
 
• Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 35%
 
• Indústrias Extrativas: 57%
 
Indústrias da transformação: 60%
 
Eletricidade e gás: 62%
 
• Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação: 49%
 
• Construção: 32%
 
• Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: 59%
 
• Transporte, armazenagem e correio: 49%
 
• Alojamento e alimentação: 37%
 
• Informação e comunicação: 43%
 
• Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados: 58%
 
• Atividades imobiliárias: 43%
 
• Atividades profissionais, científicas e técnicas: 42%
 
• Atividades administrativas e serviços complementares: 24%
 
• Administração Pública, defesa e seguridade social: 12%
 
Educação: 60%
 
• Saúde humana e serviços sociais: 45%
 
• Artes, cultura, esporte e Recreação: 59%
 
• Outras atividades de serviços: 48%
 
• Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais: 33%
 
Fiscalização
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, foram efetuadas 9.658 fiscalizações no ano passado, que geraram 2.567 autos de infração e 426 termos de compromisso. Essas operações incluíram 34,4 mil pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma média de 3,6 por ação.
 
A multa para a empresa que descumprir a lei varia entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50, de acordo com o número total de empregados e com o número de vagas para pessoas com deficiência em aberto.
 
A fiscalização da lei de reserva de vagas para pessoas com deficiência é feita por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregadores que não cumprem as cotas obrigatórias são punidos com multa. Mas eles têm 90 dias antes de serem autuados para cumprir a lei.
 

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