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Novas regras da CLT valorizam a Justiça do Trabalho, afirma especialista

Fonte: O Estado de S. Paulo
 
Segundo Paulo Sérgio João, reforma eliminará insegurança jurídica nos contratos, o que pode destravar a geração de empregos com carteira assinada

 
Os processos trabalhistas em curso antes do dia 11 de novembro poderão ser julgados levando em conta as novas regras da CLT. O entendimento é do especialista em direito do trabalho Paulo Sérgio João, que atua há mais de 35 anos como professor desta disciplina na FGV, PUC-SP e Facamp. 
 
Em entrevista à TV Estadão, Paulo Sérgio afirmou que, neste primeiro momento, é natural que os juízes de primeira instância tenham interpretações distintas acerca dos processos trabalhistas que considerem as novas regras. Segundo ele, apenas daqui um ano e meio será possível ter uma ideia mais bem definida de como a jurisprudêncioa consolidará o entendimento da nova lei. 
 
"Penso que, com a reforma, esses processos não diminuam em número, necessariamente, mas se requalifiquem. A reforma trabalhista valoriza a Justiça do Trabalho, pois o juiz atuará mais tranquilo tendo de lidar com um rol de assuntos menores. E aquele trabalhador que se sentir lesado porque seu processo foi julgado de acordo com as novas regras, poderá recorrer aos tribunais", afirma João. 
 
O especialista também acredita que a nova CLT faz com que a relação entre patrão e empregado fique mais transparente, e, ao eliminar incertezas jurídicas contratuais, permitirá uma maior geração de empregos formais. 
 
Confira abaixo os principais trecho da entrevista:
 
As novas regras valem para processos trabalhistas que estavam em curso anteriormente?
 
Sim, os antigos processos trabalhistas receberão a aplicação da nova lei em curso. Não há imobilismo, ou congelamento da legislação antiga. Claro que sempre haverá interpretações distintas. Mas juízes de primeira instância tem toda autonomia de decidir da forma como eles quiserem. É importante a gente entender que as decisões de primeira instância não são a última– os tribunais irão apreciar essas questões e, daqui um ano, ano e meio, teremos ideias mais bem definidas de como a jurisprudência vai consolidar a interpretação dessa nova lei. 
 
O Brasil é recordista em processos trabalhistas no mundo. Penso que, com a reforma, esses processos não diminuam necessariamente, mas se requalifiquem. Talvez os advogados, os próprios trabalhadores, quando tiverem direito a serem reparados, eles irão á justiça para buscar essa reparação. E não criar uma nuvem de fumaça e pleitear aquilo que não tem direito, contando com uma certeza de acolhimento pela justiça.
 
As novas regras trazem uma melhoria, e até uma valorização da justiça do trabalho – o juiz de trabalho vai atuar mais tranquilo, porque erá um número menor de assuntos para discutir. E aquele trabalhador que se sentir lesado porque seu processo foi julgado de acordo com as novas regras, poderá recorrer aos tribunais. 
 
Vale lembrar que a Justiça do Trabalho adquire esse caráter protecionista porque ela é o fim da linha. Todas as demandas que chegam ali são para reparação de direitos. Ela não previne conflitos ou descumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos patrões. Funciona como um bombeiro: faz acordos, resolve conflitos, mas não a sua causa. Quando há uma situação de vulnerabilidade de um trabalhador, é porque, durante o contrato, algumas supostas irregularidades foram praticadas. E o empregador será convocado para responder por esses atos perante a justiça. 
 
Haverá uma maior formalização do emprego no País com a nova CLT?
 
Precisamos lembrar que víviamos na insegurança jurídica. Empregadores se restringiam nas relações contratuais. Com a possibilidade de termos regras contratuais mais claras, a empresa fica mais democrática, aberta, terá mais uma forma de dar oportunidades aos trabalhadores, gerar empregos e fazer investimentos. Relação fica mais transparente entre patrão e empregado. 
 
É difícil dizer qual trabalhador será mais beneficiado com a reforma. Digo que serão aqueles que, por iniciativa das empresas, se integrar mais ao emprego. A partir de agora, as empresas, tendo uma real dimensão do que é o salário do funcionário, seus encargos trabalhistas e fiscais, será possível oferecer a ele melhores oportunidades de crescimento. A reforma veio para atingir todos os trabalhadores, e posso dizer que todos ganham com ela. 
 
O contrato intermitente, por exemplo, é uma das marcas da reforma trabalhista. Serão novos tipos de contratos, que tiram o trabalhador da situação de informalidade, e passa para a formalidade. É um modelo de inclusão social também, porque hoje temos a figura dos intermitentes informais. Apesar disso, deveria ter ocorrido uma reparação nesse ponto. Porque os ganhos do trabalhador intermitente, a partir de agora, estarão condicionados à sua convocatória de trabalho. Quer dizer, ele será registrado e terá todos os direitos previdenciários, mas se não trabalhar um dia sequer naquela empresa, sua renda será zero. 
 
Quando a lei deve começar a gerar impacto?
 
É cedo falar em impacto menor de um ano. A lei começa agora, as empresas analisam as condições contratuais, algumas farão adaptações, reformas vigentes, e só depois de romper contratos é que existirão supostamente ação trabalhista, com sentenças e discussões. E aí saberemos do impacto real. 
 
Reforma não reduzirá número de ações trabalhistas imediatamente. Reforma não tem esse viés, de reduzir ações trabalhistas. Porque o número de ações depende do cumprimento da legislação. É bom lembrar que o artigo 9º da CLT, que diz que é nulo o ato de fraudar artigos trabalhistas, continua vigente. Qualquer situação que houver fraude, a justiça do trabalho atuará para reparar o dano ao trabalhador. 
 
O trabalhador de fato ganha mais poder de barganha para negociar com o patrão?
 
Individualmente é dificil dizer que o trabalhador estará em nível de igualdade. Os sindicatos surgiram para ajeitar essa desigualdade. Numa relação contratual, nunca houve essa igualdade, não sou ingênuo em acreditar nisso. Mas há um limite daquilo que pode negociar. Os direitos fundamentais, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, por exemplo, continuam garantidos. 
 
Agora, a diferença é que os trabalhadores poderão buscar caminhos mais eficientes para negociar melhorias para o seu trabalho. Seja em acordos coletivos ou individuais. Os sindicatos tiveram essa finalidade histórica, de equilibrar desigualdade do trabalhador considerado individualmente. Importante para os sindicatos se apresentarem mais para resolver isso.
 
Os sindicatos serão fortalecidos?
 
Há dois momentos diferentes. A Constituição de 1988 trouxe a liberdade sindical, e a ausência de intervenção do Estado nos sindicatos permitiu uma proliferação deles, incentivados pela contribuição sindical. Era um grande negócio. Nosso modelo facilita a criação de sindicatos para diferentes categorias, e aí chegamos ao patamar de 16 mil associações de trabalhadores. 
 
Agora, a contribuição sindical passa a ser facultativa. Tenho impressão de que muitos sindicatos não devem resistir à ausência da contribuição, porque não há vínculo direto entre trabalhador e sindicato, não há mais identificação ideológica entre trabalhador e sindicato, e isso tende a mudar a forma de atuação dos sindicatos. Alguns devem fechar, e deve haver fusões entre aqueles que se diferenciavam por categorias, para voltar a serem únicos.
 

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