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O empregador pode recolher aparelho celular do empregado no período da jornada de trabalho?

Fonte: Blog Direito do Trabalho - A Tribuna / Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese (*)



Recebemos de um leitor a informação que o empregador recolhe o aparelho celular dos empregados no início da jornada de trabalho para devolvê-los somente ao final, indagando se esse procedimento é legal.
 
Em outra oportunidade comentamos que o uso do aparelho celular durante o período de trabalho para fins particulares pode ser proibido pelo empregador. Esclarecemos que em determinadas atividades o uso do celular pode colocar em risco o próprio trabalhador como, por exemplo, um operador de máquina que ao se distrair com o celular pode sofrer um acidente.
 
O descumprimento da ordem por parte do empregado se constitui em infração disciplinar sujeita a punição desde uma advertência até demissão por justa causa dependendo da situação e até dos riscos de acidentes.
 
Entretanto, entendemos que não é legal o empregador recolher os aparelhos celulares dos empregados no início da jornada para devolvê-los ao final. Os celulares não se prestam apenas para ligações telefônicas, mas possuem uma série de recursos com o registro de dados pessoais de privacidade, que não podem ter o risco de acesso por terceiros sem a devida autorização.
 
Se a atividade é daquelas de risco que recomenda que não se portem celulares, deve o empregador disponibilizar armários individuais com chave para que o próprio funcionário guarde o seu aparelho durante a jornada de trabalho. Pode o empregador, como já foi dito, proibir a utilização do aparelho durante a jornada de trabalho e punir o trabalhador que descumprir a ordem, mas não é legítimo que retenha os aparelhos celulares.



(*) Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese, advogado  do Sindaport

 


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