Notícias

Lambanças administrativas na Guarda Portuária

Fonte: A Diretoria
 


A confiança da categoria em relação à chefia da Guarda Portuária está mais baixa que o nível do “Cantareira”, na Grande São Paulo. A cada dia temos uma surpresa nova e desagradável. Desta vez tivemos um chefe de serviço destituído do cargo, o que foi lamentável.
 
Com a abertura da vaga, um coordenador a ocupou e em seu lugar um encarregado foi promovido - Até aí sem novidades. O problema todo é que no lugar do encarregado, um guarda portuário, foi colocado um técnico portuário, tirando a possibilidade de um companheiro membro da corporação, ou seja, também guarda portuário, de assumir a função, à qual, não por acaso, era do antigo “rondante”.
 
Muito se fala em motivação, que os membros tem que se doar mais, que temos que ter mais profissionalismo e etc., o que não deixa de ser verdade, mas como motivar uma categoria que ao ter a oportunidade de crescer profissionalmente vê uma oportunidade de crescimento profissional ser destinada a um colaborador não lotado na GPort?
 
O Superintendente da Guarda Portuária promoveu um funcionário que não foi contemplado com um cargo de chefia quando da distribuição dos mesmos e que pleiteava a tal promoção. Não há nenhum mal nisso; o que não deve ser tolerada é essa falta de respeito com os guardas portuários, que diariamente convivem com postos caindo aos pedaços, mandos e desmandos, falta de fardamento e de treinamento, e por aí vai, e no momento de serem contemplados são pegos de surpresa e “traídos” pela própria chefia!
 
Diante do exposto, o Sindaport foi acionado pela APROGPORT para tomar alguma medida quanto ao fato. Em contato com a Superintendência da GPORT e com o Presidente da CODESP, os mesmos disseram que não podem voltar atrás e que tentariam remediar o caso, conseguindo um cargo para repor o perdido.
 
Caso isso não ocorra, o Sindaport irá entrar com um mandado de segurança, pois tal medida contrariou a portaria 350/2014 da SEP/PR que em seu art 1º no §2º diz: Eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, do quadro próprio, que tenham como função específica a tomada de decisões voltadas à segurança e proteção das instalações portuárias, e que estejam hierarquicamente subordinados ao gestor descrito no §1º deste artigo, deverão ser preenchidos por integrantes da guarda portuária que tenham, no mínimo, nível médio de escolaridade ou equivalente e que atendam a critérios de capacitação, de experiência e de avaliação periódica estabelecidos no regimento interno do porto”. (grifo nosso). § 1º A referida unidade terá como gestor empregado do quadro próprio ou de livre nomeação sendo exigido, para o exercício do cargo, nível de escolaridade superior, Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária, atualizado conforme Resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, e experiência mínima de 5 (cinco) anos devidamente comprovada na área de segurança.
 
Muitos irão dizer: “mas ele (Técnico Portuário) não está executando uma função operacional na GPORT”. O fato é que o cargo era da Guarda Portuária, executado por um Guarda Portuário na parte operacional da Guarda Portuária, e temos inteira convicção de que era e continua sendo necessário para a nossa instituição.
 
A má gestão na “Gloriosa” está causando a baixa nos “reservatórios” de confiança da categoria, o “volume morto” está se esgotando e se não “chover”, pode acabar a paciência!
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe