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Antaq determina paralisação de obras da BTP no porto de Santos
Fonte: Valor Econômico
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que a Codesp, estatal que administra o porto de Santos, paralise as obras da Brasil Terminal Portuário (BTP) e aplicou multa de R$ 400 mil à estatal. Segundo a Antaq, a Codesp não cumpriu determinações de resoluções da agência. A Codesp nega e disse que recorrerá.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que a Codesp, estatal que administra o porto de Santos, paralise as obras da Brasil Terminal Portuário (BTP) e aplicou multa de R$ 400 mil à estatal. Segundo a Antaq, a Codesp não cumpriu determinações de resoluções da agência. A Codesp nega e disse que recorrerá.
A BTP constrói em Santos o maior terminal de uso público para movimentação de líquidos e contêineres do país. O investimento é de R$ 1,8 bilhão. A assessoria da empresa não encontrou porta-voz até o fechamento desta edição, na sexta-feira. A determinação da Antaq foi publicada no dia 17 de dezembro. Até sexta-feira, as obras não haviam sido interrompidas.
O arrendamento da BTP que hoje é colocado sob suspeita foi aprovado em janeiro de 2007, sem prévia análise da Antaq. Desde então, vem opondo a agência reguladora à Codesp.
Na época a estatal do porto paulista era área de influência do deputado Valdemar Costa Neto (PR), que indicou o então presidente, José Mello Rego.
O empreendimento é fruto da unificação de quatro contratos inoperantes desde que foram licitados, em 2001, em razão do alto passivo ambiental da área, conhecida como “lixão da Alemoa”.
O órgão ambiental determinava a recuperação conjunta dessa região, o que elevava o custo da remediação. O Ministério Público Estadual vinha cobrando providências da Codesp – concessionária das áreas da União no porto – para sanar o problema, tendo aberto inquérito preparatório para ação civil pública.
A Codesp aprovou a proposta de uma delas, a Petrodan, que pediu a unificação dos arrendamentos e a ampliação do tipo de carga a ser movimentada. O objetivo era viabilizar economicamente um grande terminal com cargas que pagassem mais, pois somente a descontaminação estava estimada em R$ 300 milhões. Assim, os quatro contratos antes destinados à movimentação de líquidos passaram também a poder operar contêineres, o grande filão do setor.
Segundo a Codesp, a incorporação dos contratos pela empresa Petrodan tem respaldo legal, assim como a ampliação do objeto para contêiner. Prevista no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto, a flexibilização ocorreu para dar viabilidade econômica ao contrato, “”no interesse da administração”, diz a Codesp.
O novo contrato foi firmado no dia 22 de janeiro de 2007 com a Petrodan, que, cinco dias depois, teve o nome e o controle acionário alterados para Brasil Terminal Portuário (BTP). Ainda em janeiro de 2007 foi assinado o primeiro aditivo, quase dobrando a área unificada (que era de 150 mil metros quadrados). Nos meses seguintes foram acrescidas mais áreas, até perfazer os 342 mil metros quadrados.
Quando o projeto foi apresentado no conselho de autoridade portuária, o então presidente do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo, Mauro Salgado, criticou a postura da Codesp por entender que havia indícios de irregularidade. Entre os quais: fusão de contratos que não estavam em execução; alteração de objeto contratual; adensamento de área que quase dobrou a original; entrega da área à empresa de forma direta e exclusiva, sem possibilidade de participação de outros interessados; e omissão da Codesp em garantir a concorrência intraporto.
Na ocasião, o representante da Codesp disse ter amparo legal e que foi a solução encontrada para se livrar do passivo ambiental, já que as multas incidiriam sobre a estatal.
Na semana passada, a queda de braço entre a Antaq e a Codesp avançou. A Antaq exigiu que a cada fase do projeto da BTP a Codesp comprove que adota “procedimentos necessários” para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e dos aditivos da BTP. E pediu comprovação de que o projeto é auditado e fiscalizado, inclusive a remediação ambiental. Determina, ainda, que a Codesp encaminhe os aditivos contratuais.
Ainda em 2007, a Antaq realizou vistoria e produziu relatório destacando que a unificação da área representava “um importante passo para a administração do porto equacionar um problema de grande envergadura, o que não justifica, entretanto, a forma como a operação foi conduzida, à revelia das autoridades competentes para a adequada apreciação da matéria”.
A Codesp afirmou que envia periodicamente as informações solicitadas pela agência. De toda forma, diz em nota, em dezembro de 2008, por recomendação da Antaq, foi assinado o terceiro aditivo de “re-ratificação” do contrato, com área de 342 mil metros quadrados e prazo de 20 anos, a partir de janeiro de 2007.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a examinar o caso. As alterações contratuais que deram origem ao arrendamento foram aprovadas pelo então procurador seccional da União em Santos, Nelson Lins e Silva Prado. Meses depois, Prado tornou-se coproprietário do advogado da empresa, Marco Antonio Martorelli, em uma área nas imediações do porto de Santos.
Ambos negam relação entre os fatos. A BTP nega que o arrendamento apresente irregularidades e diz que não tem nenhuma informação sobre o relatado, não se manifestando sobre assuntos de terceiros.
A sindicância, instaurada no fim de 2010, tramita sob sigilo. Como não houve a constatação de que Prado poderia influir na apuração, ele não foi afastado, informou a AGU.
No ofício, Prado afirma que as modificações contratuais não representam irregularidade. Segundo ele, é prerrogativa da autoridade portuária impor novas condições ao contrato, especialmente no caso, em que as modificações “têm como causa primeira as exigências dos órgãos ambientais e do Ministério Público”.
O advogado da União afirma que a possibilidade de junção dos contratos tem respaldo na Lei dos Portos. Em relação à flexibilização de carga, afirma que não representa “alteração do objeto, que continua o mesmo, a movimentação de coisas”.
Prado confirma ser proprietário de 1/12 de uma área de 360 mil metros quadrados localizada no Sítio Santa Cruz. Mas afirma que comprou a área em 2006 – antes, portanto, do aval dado ao negócio que originou o terminal da BTP. A escritura, contudo, só saiu em setembro de 2007, conforme registro do cartório.
Segundo ele, a mesma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, que concluiu pelo arquivamento por não constatar indícios de ilegalidade. “O denunciante, exaustivamente procurado pela comissão de sindicância da AGU, para prestar depoimento, não foi localizado, nem mesmo através do advogado que o representa.” O autor da denúncia, Leonardo Ferreira dos Santos, nega: “Até hoje nunca fui procurado. Estou à disposição.” Ferreira dos Santos reivindica na Justiça a exploração de áreas próximas ao terminal da BTP onde mantinha estabelecimentos comerciais.
Por meio de seu advogado, Martorelli também disse não haver relação entre os fatos. “O parecer da AGU foi referendado por todos os órgãos administrativos envolvidos, inclusive pelo Ministério Público Estadual em decisão aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo em âmbito de inquérito preparatório de ação civil pública.”