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1 a cada 5 trabalhadores CLT tiveram redução em salário e jornada

Fonte: Brasil Econômico
 
7,19 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de 33,1 milhões no total, passaram pelos acordos da MP 936, criada para conter crise
 
Um quinto dos trabalhadores com carteira assinada sofreu redução de jornada, de salário ou suspensão de contrato, ações asseguradas pela Medida Provisória 936. É o que indicam os dados do ministério da economia e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) do IBGE.
 
Segundo a PNAD referente ao último trimestre, há no Brasil 33,1 milhões de trabalhadores formais – com carteira assinada – exclusive trabalhadores domésticos. De acordo com o ministério da economia,  7,19 milhões de acordos foram fechados entre empresas e trabalhadores sob as diretrizes da MP.
 
Ainda de acordo com a pesquisa, a população ocupada do Brasil era de 92,2 milhões no primeiro trimestre de 2020. A taxa de informalidade atingiu 39,9% da população ocupada, representando um contingente de 36,8 milhões de trabalhadores informais.
 
O contingente de empregados sem carteira assinada no setor privado era de 11 milhões de pessoas e o número de trabalhadores por conta própria chegou a 24,2 milhões de pessoas.
 
Benefício Emergencial aos trabalhadores com carteira assinada
 
O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos por conta da pandemia. O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal e será pago por até três meses.
 
Instituído na Medida Provisória 936, o BEm será pago para o trabalhador que tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho. Trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
 
O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.
 
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido pelo site  e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
 

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