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Covid-19: TRT-2 destina R$1,078 milhão para ações de combate à pandemia

Fonte: Costa Norte
 
Esta é a primeira decisão do gênero no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de Santos
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) destinou ao Fundo Municipal da Saúde de Santos um total de R$1,078 milhão para ações de combate à pandemia do coronavírus. A decisão é do juiz Samuel Angelini Morgero, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos, que atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada contra a Casas Pernambucanas. Esta é a primeira decisão do gênero no TRT-2.
 
Nesta terça-feira , 7, parte desses valores, totalizando R$336 mil, foi transferida com urgência ao fundo e está disponível exclusivamente para a aquisição de equipamentos e insumos para a prevenção e o combate à pandemia.
 
Entre os itens podem ser citados colchões, travesseiros e leitos hospitalares; respiradores; termômetros; álcool em gel e equipamentos de proteção individual para profissionais da saúde (como luvas, touca, máscara facial, e sapatilhas de proteção).
 
A Secretaria de Saúde de Santos deverá comprovar a destinação do montante em até três meses a contar do final da quarentena decretada pelo Governo de São Paulo. Além da Justiça do Trabalho, a utilização desses recursos deverá ser fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho e também pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
 
O repasse foi possível em razão de sentença trabalhista de 2012 que havia condenado a Casas Pernambucanas por contratar empregados somente após consulta a cadastros de órgãos de proteção de crédito (como SPC e Serasa). Na decisão, a empresa teve de arcar com danos morais coletivos e foi obrigada não mais adotar tal tipo de conduta.
 
Além do tema, o caso chama a atenção pela agilidade apresentada na fase de execução. A sentença de liquidação ocorreu em 19 de fevereiro; o depósito parcial da reclamada (R$ 336 mil), em 19 de março; e o pedido do MPT sobre o destino do dinheiro, em 6 de abril.
 
Como os valores mencionados são incontroversos e já houve trânsito em julgado, não cabe recurso. A diferença a ser depositada nos autos também será destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Santos.
 

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