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Sindicalistas expõem a Tercio prejuízos da MP 945 aos portuários avulsos

Fonte: AssCom Sindaport



Sindicalistas estiveram reunidos no fim da tarde desta segunda-feira com o presidente da Autoridade Portuária de Santos, Casemiro Tercio de Carvalho. O objetivo foi explicar ao comandante do Porto de Santos o impacto prejudicial da Medida Provisória 945, que prevê mudanças no trabalho portuário avulso durante o período de pandemia da Covid 19.
 
O presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos, participou da reunião na sede da Companhia Docas e expôs a Tercio quatro pontos cruciais que prejudicam os avulsos:
 
1 – Escalação digital: liberação da escala presencial até que os trabalhadores tenham total acesso ao site e aplicativo. Muitos trabalhadores ainda não dominam a parte digital.
 
2 – Mais de mil trabalhadores portuários têm mais de 60 anos. Há categorias com 100% de avulsos com essa faixa etária. Por isso, os sindicatos reivindicam a liberação do trabalho no cais para quem tem mais de 60 anos. Somente pessoas com doenças crônicas estariam suspensas do serviço no porto.
 
3 – Que a possibilidade de contratação temporária, caso seja necessária, tenha vigência de apenas 90 dias. E não um ano como prevê a MP.
 
4 – Nenhuma categoria considerada essencial foi forçada a afastar trabalhadores com mais de 60 anos. Por isso, os sindicatos pleiteiam a retirada dessa obrigatoriedade.
 
Segundo Everandy Cirino, o presidente da Autoridade Portuária de Santos solicitou que os sindicatos entreguem relatórios sobre os problemas enfrentados com a escala digital.
 
“Há categorias que possuem 100% de trabalhadores com mais de 60 anos, como consertadores e vigias. Esses trabalhadores são aposentados e continuam trabalhando. Agora serão obrigados a se afastar e não poderão ser indenizados. Nenhuma categoria do país sofreu esse afastamento, por que os portuários terão que ser penalizados?, indaga o sindicalista.
 
Everandy Cirino destaca que é nítido que ao afastar portuários com mais de 60 anos, faltarão trabalhadores em várias categorias e a contratação de pessoas sem qualificação de fora do sistema será prejudicial para todos os lados.
 
FGTS
 
A deputada federal Rosana Valle (PSB-SP) apresentou, nesta segunda-feira (6) projeto de lei para que seja permitido aos portuários e movimentadores de mercadorias sacarem de forma emergencial o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
 
Apesar de todo esforço que vem sendo empreendido pelo segmento portuário no enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus Covid-19, objetivando a manutenção da normalidade na atividade mediante a ininterrupção das operações nos portos brasileiros, os impactos negativos causados pela paulatina estagnação da cadeia produtiva se mostram cada vez mais flagrantes. Ainda que louváveis e extremamente positivas no campo da saúde pública, as medidas restritivas adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais seguem contribuindo desfavoravelmente com o cenário econômico do país, sobretudo em razão da momentânea descontinuidade que atinge os três pilares da chamada "composição clássica" da economia - setores primário, secundário e terciário - que envolvem o fornecimento de bens e serviços para consumo desde a extração da matéria prima e posterior produção.
 
Nesse sentido, uma das maiores sequelas no cenário econômico já constatada em todo o mundo é o decréscimo exponencial das atividades que norteiam o comércio exterior realizado através do transporte marítimo o qual, apesar da pontual conjuntura, segue como a espinha dorsal das principais economias do planeta.
 
O cancelamento de diversas escalas de navios cargueiros, de longo curso e cabotagem, programados para os meses de março, abril e maio do presente exercício nos diversos portos do país, evidencia que os danos causados pelo coronavírus na questão portuária já são superiores aos decorrentes da guerra comercial travada entre China e EUA antes do advento da temida doença.
 
“Entendo que a liberação do FGTS irá contribuir para atenuar as adversidades inerentes ao desalentador panorama e, sobremaneira, às que se antecipam em face da ausência de perspectivas otimistas. Por isso, pleiteio que o saque do FGTS seja somente possível ao profissional avulso após a suspensão de suas atividades laborais pelo período igual ou superior a 90 dias”.
 

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