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Prazo para adesão de poupadores a acordo de planos econômicos será prorrogado em cinco anos

Fonte: G1
 
Ações referentes a perdas do plano Collor I também poderão ser incluídas. Prazo em vigor terminaria nesta quinta; aditivo ao acordo foi enviado ao STF para homologação.
 
 
Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos por conta dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) terão mais cinco anos para aderir ao acordo que prevê a compensação dessas perdas.
 
O aditivo ao acordo foi assinado nesta quarta-feira (11) e enviado para homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo novo trato, ações ligadas ao plano Collor I, que bloqueou as poupanças em 1990, também podem ser incluídas.
 
O prazo estabelecido até agora terminaria nesta quinta-feira (12). Para começar a valer, o aditivo ao acordo precisa ser homologado pelo STF. Não há data para que isso aconteça.
 
Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e com intermediação do Banco Central, o aditivo foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pela Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
 
Ao todo, as entidades estimam que ainda existam cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I. Até agora, houve 113 mil adesões.
 
Além da extensão do prazo, o aditivo traz as seguintes mudanças:
 
• inclusão das ações de poupadores que estão em tramitação na Justiça envolvendo exclusivamente o Plano Collor I;
 
• inclusão dos processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer);
 
• majoração dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores. A regra vale tanto para ações individuais, quanto para as execuções de sentenças em ações civis públicas;
 
• prorrogação da data limite para as ações "elegíveis" ao acordo. Agora, ações coletivas protocoladas até 11 de dezembro de 2017 podem ser incluídas. O prazo anterior terminava em 31 de dezembro de 2016.
 
O pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a validação da adesão.
 
Plano Collor I
 
Em relação às ações do Plano Collor I, conforme o aditivo, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo ainda os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores:
 
• caso o saldo seja maior ou igual a Cr$ 50 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3 mil;
 
• caso o saldo seja menor que Cr$ 50 mil e maior ou igual a Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 2 mil; e
 
• caso o saldo-base seja menor que Cr$ 30 mil, o poupador receberá, no mínimo, R$ 1 mil.
 
Nos próximos cinco anos haverá correção monetária pelo IPCA, de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
 
Regras de pagamento
 
O aditivo altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II. Os critérios para elegibilidade das ações que tratam desses três planos e as regras para o pagamento dos mesmos são:
 
• têm direito à reparação poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano);
 
• também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva iniciada até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos.
 
As adesões realizadas até a data de prorrogação serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original.
 
As adesões realizadas a partir da data do aditivo serão processadas nos termos novos e serão pagas após a homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
 

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