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TRT determina que Proporto siga condições de trabalho previstas em acordo coletivo

Fonte: G1 Santos
 
Acordo coletivo prevê relações de trabalho dos portuários avulsos nas funções de estiva e serviços correlatos.
 
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT) concedeu uma liminar que determina que a empresa Proporto Operações Portuárias siga as normas definidas em acordo coletivo entre o Sindicado dos Estivadores de Santos e Região (Sindiestiva), no litoral de São Paulo, e os operadores que integram o cais público. A empresa se negou a assinar o acordo, que foi estabelecido entre o período de 1 de setembro de 2019 a 31 de março de 2021, além de se negar a negociar com o Sindicato.
 
O documento definiu as relações de trabalho dos portuários avulsos nas funções de estiva e serviços correlatos. Segundo o acordo, "a atividade de estiva, prevista no artigo 40, parágrafo II da lei 12.815/2014 será exercida pelos trabalhadores portuários abrangidos pela representação do Sindicato, devidamente registrados ou cadastrados no OGMO/Santos".
 
A decisão foi concedida na sexta-feira (14) pelo desembargador Rafael Pugliese. Na ação, a Sindestiva se coloca contra o fato de a empresa portuária utilizar mão de obra estranha e não regular durantes as operações de navios.
 
Segundo o TRT, a Proporto também não fazia a devida requisição de trabalhadores avulsos da estiva, conforme prevê o acordo coletivo, e por se recusar a negociar com o sindicato, sob o pretexto de que ter se desligado do grupo que integra as empresas do cais público.
 
Na ação, a empresa alegou que contrata trabalhadores exclusivamente com vínculo de emprego e que não há número suficiente desses obreiros registrados no Orgão Gestor de Mão e Obra de Santos. Sobre o argumento da empresa, o desembargador afirma que não é cabível a empresa optar por trabalhadores próprios, em prejuízo dos avulsos, já que impõe uma jornada de trabalho desumana.
 
“Contratar uma equipe reduzidíssima de trabalhadores com vínculo empregatício -- de 36 trabalhadores --, para a realização de operações de 12 a 24 horas, que normalmente são realizadas por uma equipe de 57 trabalhadores avulsos para um período de 6 horas, equivale a impor-lhes uma jornada de trabalho desumana, sobrecarregando-os gravemente a ponto de expô-los a altíssimo risco”, afirma a autoridade em um trecho do processo.
 
Com a liminar, a Proporto e a seus trabalhadores devem passar a operar com as mesmas normas definidas no acordo coletivo, sob a pena de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Apesar da decisão, a liminar ainda cabe recurso. Até a atualização dessa reportagem, a empresa Proporto não de manifestou sobre o caso.
 
Entenda o caso
 
Em outubro, estivadores entraram em um terminal e paralisaram as atividades de um navio atracado no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Eles alegaram que o terminal Ecoporto e a empresa Proporto estavam operando o navio sem os estivadores.
 
Na época, o presidente do Sindicato, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei da Estiva, explicou que os trabalhadores teriam sido contratados sem acordo coletivo de trabalho e não usavam equipamento de proteção. Nei disse que enviou um ofício à empresa solicitando uma reunião para negociação. Porém, ainda segundo ele, o Ecoporto não teria aceitado conversar com os estivadores.
 

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