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Estudo da ANTAQ indica que os preços de THC divulgados pelos armadores estão em linha com os praticados nos principais complexos portuários brasileiros

Fonte: Antaq
 
Os portos/complexos portuários brasileiros considerados no estudo foram Santos, Itajaí-Portonave, Paranaguá-Antonina, Rio Grande, Itapoá-São Francisco do Sul, Manaus, Suape-Recife e Pecém-Fortaleza
 
Estudo, desenvolvido pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ apontou que, em aproximadamente 71% das operações de transporte marítimo realizadas em 2019, os valores divulgados por grandes transportadores marítimos – CMA-CGM, Hapag-Lloyd e Hamburg Süd -, para os principais portos brasileiros na movimentação de contêineres, estão em linha com os valores declarados no Sistema Mercante, cujo acesso é feito pela ANTAQ por intermédio do Sistema Porto sem Papel (PSP).
 
Esse percentual varia de acordo com o transportador marítimo e o tipo de contêiner, tendo atingido 83% para contêineres high cube de 40 pés a 17,8% para contêineres refrigerados de 40 pés.
 
De forma geral, para os valores considerados como diferentes dos valores de referência divulgados, aproximadamente metade foram declarados acima e metade abaixo desses patamares. Nos casos de valores abaixo do divulgado, o desconto mediano foi de 17,5%, ao passo que, para os valores superiores, o acréscimo mediano foi de 30,5%.
 
Os portos/complexos portuários brasileiros considerados foram Santos (SP), Itajaí-Portonave (SC), Paranaguá-Antonina (PR), Rio Grande (RS), Itapoá-São Francisco do Sul (SC), Manaus (AM), Suape-Recife (PE) e Pecém-Fortaleza (CE), que, juntos, representaram 85% da movimentação de contêineres do país, em 2018.
 
A Taxa de Movimentação no Terminal, mais conhecida como Terminal Handling Charge – THC, é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas pelo prazo contratado entre o transportador marítimo, ou seu representante, e instalação portuária ou operador portuário, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário no caso da importação.
 
Clique aqui para acessar a versão integral do estudo.
 

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