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Sindaport denuncia Codesp no MPT

Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio


 
Contrária à instalação de câmeras de vigilância nos gates de acesso da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a direção do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) acionou o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região no município de Santos.
 
Com base em dispositivos da Constituição Federal (CF) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na última terça-feira (19) a entidade laboral representativa majoritária dos empregados da Codesp, estatal que administra o Porto de Santos, protocolou na sede local do MPT pedido de audiência de mediação, em caráter de urgência.
 
Assinado pelo presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, o expediente sintetizou com propriedade o desconforto dos trabalhadores. "O art. 20 da CLT permite que o empregador se utilize deste artifício, já que somente a ele cabe assumir os riscos da atividade econômica, bem como a direção da prestação de serviços, entretanto, é importante ressaltar que este direito não é potestativo, ou seja, pode o empregador exercê-lo, desde que a liberdade e a privacidade dos empregados e das pessoas que ali circulam, não sejam violadas."
 
Nesse sentido, segundo o sindicalista, esse poder de vigilância e controle pode chocar-se com o direito fundamental da intimidade pessoal, consagrado na CF/88. "A Carta Magna deixou claro que o estado democrático de direito tem, como fundamento, a dignidade da pessoa humana", pontuou o dirigente. Os equipamentos foram instalados pela Codesp por determinação da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos).
 
Segundo ele, a instalação das câmeras de vigilância afronta um direito constitucional dos trabalhadores da empresa. "Viola acintosamente a autonomia do profissional no local de trabalho, neste caso específico os guardas portuários que atuam nos gates, bem como se configura como uma verdadeira invasão de privacidade", explicou.
 
O silêncio profissional também foi abordado no ofício endereçado ao MPT, nos termos do artigo 50, inciso XII, da Constituição Federal. "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
 
Na avaliação do sindicalista, a vigilância contínua expõe os trabalhadores a uma situação vexatória e descômoda. "A instalação de câmera de vídeo ou de filmagem constitui uma medida ajustada ao principio da proporcionalidade, desde que a instalação em local onde o empregado executa suas atividades seja medida justificada, equilibrada e imprescindível, uma vez que não se pode olvidar que o empregado, como ser, é suscetível a sentimentos das mais variadas ordens, inclusive o da humilhação de ver-se obrigado a se expor e ser controlado diariamente pelo sistema de vigilância da empresa, a fim de garantir sua própria subsistência", explicou. O Sindaport aguarda a designação da data por parte do MPT.
 

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