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Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho repudiam MP 905

Fonte: Rádio Peão Brasil 
 
A MP em questão padece também de inconstitucionalidade material, no aspecto, pois a Constituição, em seu artigo 127, assegura ao Ministério Público a independência e autonomia funcional e administrativa, sendo vedado ao Presidente da República interferir no livre exercício das funções do Ministério Público, em qualquer de seus ramos.
 
 
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) vem a público repudiar a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória nº 905/2019, que, ao instituir o Contrato do Trabalho Verde e Amarelo e alterar mais de uma centena de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reduzindo novamente direitos de trabalhadores brasileiros, busca interferir na eficácia e força vinculante dos termos de ajuste de conduta firmados pelo MPT (artigo 28 da MP, que modifica o artigo 627-A da CLT) e na destinação de multas e penalidades aplicadas em ações civis públicas e em termos de ajustes de conduta firmados pelo MPT em todo o território nacional (artigo 21 da MP).
 
Ao pretender legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual, a MP 905/2019 já nasce formalmente inconstitucional, conforme vedação trazida no artigo 62, I, b e c, da Constituição Federal.
 
Além disso, a MP em questão padece também de inconstitucionalidade material, no aspecto, pois a Constituição, em seu artigo 127, assegura ao Ministério Público a independência e autonomia funcional e administrativa, sendo vedado ao Presidente da República interferir no livre exercício das funções do Ministério Público, em qualquer de seus ramos.
 
Confira a íntegra da Nota Pública da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho contra MP 905-2019
 

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