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Audiência de conciliação sobre hora de repasse termina sem acordo

Fonte: Sindaport / A Diretoria
 
 
Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, em São Paulo, envolvendo a direção do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) e representantes da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).
 
A audiência foi solicitada pelo advogado do Sindaport, Eraldo Aurélio Franzese, atendendo decisão dos trabalhadores depois que a direção da estatal portuária suspendeu a chamada "hora de repasse" paga há 24 anos aos empregados da Codesp lotados na Guarda Portuária, Usina de Itatinga, UFOs, Ilha Barnabé, Alemoa e centrais elétricas.
 
Implementada no último dia 2 de forma abrupta, unilateral e sem qualquer prévia negociação com as entidades representativas dos colaboradores da empresa, a medida provocou indignação e insatisfação aos quase 500 doqueiros atingidos.
 
"A alteração contratual lesiva promovida pela Codesp certamente resultará em sérios prejuízos para os companheiros que recebem por essa hora há quase duas décadas e meia, e por isso solicitamos à Codesp a suspensão imediata da medida até que possamos negociar uma solução definitiva e equacionarmos o impasse", afirmou o diretor social do Sindaport, Edilson de Paula Machado.
 
A solicitação, segundo o dirigente sindical, será levada pelos representantes da Codesp na audiência ao conhecimento do presidente da docas paulista, Casemiro Tércio Carvalho, a quem caberá a decisão de aceitar ou não o pleito dos trabalhadores.
 
Durante o encontro, a empresa formulou uma proposta de indenização individual aos portuários afetados com a supressão da hora de repasse, cujos cálculos serão apresentados na próxima audiência, que será realizada no dia 21 de outubro, no TRT-2, em São Paulo. Além do advogado e do diretor social, o Sindaport esteve representado pelo presidente, Everandy Cirino dos Santos, e pelo vice-presidente, João de Andrade Marques.
 
Histórico
 
No dia 29 de março de 1989 o Sindaport e a Codesp celebraram um aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho vigente criando a “jornada de trabalho especial”, em rodízio diário, com escalas à base de seis horas contínuas antecedidas de trinta minutos para rendição, até a implantação definitiva da quinta turma de trabalho quando, então, outras tabelas de horário seriam estabelecidas.
 
Posteriormente, com a criação da quinta turma de trabalho, passou a vigorar a escala de serviço de seis horas trabalhadas por trinta e seis horas de descanso, com folga grande de oitenta e quatro horas, que é praticada até os dias de hoje. Assim a “jornada de trabalho especial”, deixou de ser realizada.
 
Em outubro de 1995, o Sindaport encaminhou o ofício DAS 12-482/95 para a diretoria da Codesp da época solicitando a implantação da hora de repasse. E a partir de 06 de novembro de 1995 foi implantada em caráter emergencial a hora de repasse que antecede o turno de serviço da Guarda Portuária. Com isso o ponto dos guardas passou a ocorrer nas subsedes e as viaturas, auxiliadas por peruas Kombi, faziam o transporte dos guardas portuários para seus respectivos postos de serviço.
 
Depois de 24 anos consecutivos, os guardas portuários que antecediam em meia hora as suas jornadas de trabalho para fazer a transmissão de serviço e as rendições tiveram esse direito suprimido de forma abrupta, através de uma resolução editada pela Codesp no final da tarde do dia 30 de agosto. A nova norma entrou em vigor na segunda-feira seguinte, 02 de setembro.
 
Na mesma resolução que termina com a chamada hora de repasse da Guarda Portuária, a empresa também modificou a aplicação do tempo de lanche de 15 minutos, adequando-se ao que já contava no seu RIP desde 2015, ou seja, a partir da implementação o período de lanche deverá ser acrescido à jornada de 6 horas diárias em cada turno de trabalho.
 
A justificativa da Codesp para essa atitude unilateral e arbitrária, na avaliação do Sindaport, seria a necessidade de reduzir custos com corte de horas extras. "Nós entendemos que essa hora de repasse paga pela Codesp por 24 anos ininterruptos já não se trata de uma simples hora extraordinária e por tal deve ser caracterizada como parte integrante do salário, até porque estamos falando de um benefício conquistado ao longo de muitos anos o qual, naturalmente, se constitui como patrimônio jurídico de cada trabalhador”, explicou Edilson.
 
Diante do impasse, no exato dia da mudança do procedimento a diretoria do Sindaport fez uma reunião emergencial com o pessoal da Guarda Portuária, bem como com os companheiros da Central Elétrica e de Itatinga, cujos trabalhadores foram atingidos com a abrupta medida implementada pela direção da estatal portuária.
 
Após calorosos debates e esclarecimento das dúvidas suscitadas no encontro emergencial, restou deliberado pelos trabalhadores o imediato ingresso de medida judicial junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com pedido de mediação extrajudicial, nos mesmos moldes do que foi feito com a Campanha Salarial.
 
Isto porque, preliminarmente, os portuários presentes naquela reunião julgaram por bem descartar o ingresso de uma ação judicial já com pedido de liminar ou efeito suspensivo, cuja alternativa seria avaliada após a audiência de conciliação ocorrida na tarde desta quinta-feira (19).
 

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