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Nova resolução Codesp - hora de repasse e intervalo para lanche

Fonte: Sindaport / A Diretoria


 
Nesta segunda-feira (2), a diretoria do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) participou de uma reunião convocada em caráter emergencial com os companheiros da Guarda Portuária, bem como os da central elétrica da empresa e os lotados em Itatinga.
 
Na pauta do encontro, a resolução editada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) no final da tarde da última sexta-feira (30), referente ao fim da chamada “hora de repasse”, paga pela estatal portuária há 24 anos aos empregados que entravam no serviço com uma hora de antecipação, por necessidade de trabalho.
 
Na mesma resolução, a Codesp também modificou a aplicação do tempo de lanche, 15 minutos, adequando ao que já constava no seu RIP desde 2015, ou seja, a partir de 2 de setembro de 2019 os 15 minutos de lanche deverão ser acrescidos à jornada de 6 horas diárias em cada turno de trabalho.
 
Mas o foco principal da reunião, que contou inclusive com a participação do advogado do Sindaport, Eraldo Franzese, foi a adoção de medidas visando manutenção das atuais horas de repasse evitando assim grandes e repentinos prejuízos nos ganhos dos trabalhadores.
 
Traçando um breve balanço sobre a origem do pagamento da hora de repasse, o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, anunciou que na manhã da última segunda-feira enviou ofício para a Codesp solicitando a suspensão dos efeitos da resolução. "Diante de uma decisão abrupta e notadamente unilateral estamos requerendo o cancelamento da medida por pelo menos 60 dias, até que possamos encontrar caminhos alternativos através do diálogo com a direção da empresa visando o resgate da boa ordem."
 
O sindicalista disse ser favorável a adoção de medidas judicias caso a estatal não atenda ao pleito dos trabalhadores feito através do Sindaport. "Na minha avaliação vejo pouco espaço para uma negociação amigável com essa atual diretoria da CODESP, e por tal a judicialização da questão será o caminho natural se a posição patronal não for revista, até porque estamos falando da retirada de um pagamento que era feito desde 1988, por ocasião da implantação da chamada "quinta turma". Vamos defender os interesses dos nossos representados até as últimas consequências", afirmou.
 
Durante a reunião o sindicalista discordou de algumas opiniões manifestadas, principalmente as difundidas durante o último final de semana nos grupos de redes sociais da categoria. "Apesar de ser veementemente contrário à resolução da empresa, discordo quanto ao seu desrespeito e descumprimento, bem como da sugestão apresentada por alguns companheiros para que o pessoal da guarda portuária se apresentasse diretamente na subsede, uma vez que a Codesp poderia entender isso como uma insubordinação, passível de sanções, sem o devido respaldo jurídico", explicou.
 
As possibilidades apresentadas pela diretoria do Sindaport foram as seguintes:
 
1) Entrar com pedido de mediação, extrajudicial, junto ao TRT em São Paulo, nos mesmos moldes ao que fizemos em nossa Campanha Salarial 2019/2020.
 
2) Entrar com uma ação judicial já, com um pedido de liminar ou efeito suspensivo.
 
3) Instaurar rito de greve por descumprimento de uma vantagem pessoal, incorporada ao patrimônio jurídico do trabalhador, pelos 24 anos consecutivos de pagamento desta hora de repasse.
 
Após as explicações jurídicas do Dr. Eraldo, que a ação judicial com pedido de liminar ou tutela antecipada seria uma cartada muito decisiva, e que uma eventual negativa por parte do juiz deixaria o restante do processo fragilizado.
 
Após mais alguns debates, perguntas e respostas, e também mais algumas propostas, ficou deliberado entre os presentes o seguinte encaminhamento:
 
1) Dar entrada, se possível ainda na terça, dia 3 de setembro, no núcleo de conciliação junto ao TRT/SP, num pedido de mediação.
 
2) Ao mesmo tempo, como todo o respaldo jurídico quanto a prazos, editais, avisos e outras exigências legais, dar início ao Rito de Greve.
 
Também foi bastante discutida a forma como a categoria deve proceder quanto ao cumprimento das novas determinações sobre os 15 minutos de intervalo para lanche.
 
Se a partir de agora a Codesp vai acrescentar mais 15 minutos na jornada de 6 horas de trabalho, em razão dos 15 minutos de intervalo para lanche, que todos os procedimentos necessários sejam cumpridos pela empresa, como por exemplo, a rendição nos postos de trabalho para que o trabalhador possa efetivamente gozar seus 15 minutos para lanche e descanso.\\
 

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