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Jornada aos domingos depende de sanção presidencial

Fonte: Valor Econômico
 
Aprovada pelo Senado Federal sem a parte mais explícita que liberava o trabalho aos domingos e feriados, a Medida Provisória (MP) 881, batizada pelo governo como "declaração dos direitos da liberdade econômica", ainda autorizará que professores, estabelecimentos de crédito e do comércio trabalhem todos os dias da semana devido a revogações de dispositivos que estão na CLT e outras leis. A decisão depende do presidente Jair Bolsonaro. O Senado declarou que os artigos que liberavam o trabalho aos domingos e feriados sem remuneração extra nem exigência de aval do sindicato por convenção coletiva eram matéria estranha à MP e os declarou prejudicados. Com isso, o texto foi direto à sanção presidencial, mas manteve, sem alarde, revogações em regras que restringiam o funcionamento do comércio, escolas e bancos aos fins de semana. Um dos artigos que a MP propõe revogar da CLT diz que é vedado, aos professores, a regência de aulas e a aplicação de exames aos domingos.
 
Sem essa proibição expressa, escolas e cursinhos poderão funcionar em qualquer dia da semana, e os professores serem convocados para dar aulas ou provas aos domingos. A MP também revoga lei que proíbe o funcionamento de estabelecimentos de crédito aos sábados, o que libera a abertura de agências bancárias e de outras instituições. A CLT tem uma restrição, que é passível de interpretações, sobre a jornada de trabalho dos bancários ser de seis horas seguidas, "com exceção dos sábados", mas a proibição expressa acabaria. A terceira revogação é de dispositivos da Lei 10.001/2000, que estabelece regras para o funcionamento do "comércio em geral" nos domingos e feriados, como que o funcionário terá direito a um domingo de descanso a cada dois trabalhados. O governo tentou estabelecer no mínimo uma folga dominical a cada cinco semanas, mas o Senado rejeitou.
 
Sem a restrição, valerá uma norma mais genérica na CLT que exige "escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical", sem, contudo, obrigar o descanso nesse dia. Além disso, essa lei conflita com portaria do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB), que autorizou 78 setores a funcionarem aos domingos sem necessidade de acordo coletivo da categoria. Ele usou um dispositivo da CLT que dá esse poder a autoridade governamental do trabalho para casos de interesse público. A lei 10.001, contudo, diz claramente que o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral poderá ocorrer "desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal", o que restringe o alcance da portaria e mantém a necessidade de negociação com o sindicato. A revogação acabará com essa exigência adicional. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP, disse que as mudanças vão gerar mais empregos e que está conversando com setores interessados para que mandem ofícios a Bolsonaro defendendo que não aja veto. "Estou mobilizando todas as entidades para que a gente tenha a sanção integral", disse.
 
Já o analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) André Santos afirma que as revogações acabarão com uma proteção social e provocarão insegurança jurídica, já que a reforma trabalhista aprovada há dois anos estabelece que a negociação prevalecerá sobre a legislação. "Para evitar insegurança jurídica aos empresários da área do comércio e ao mesmo tempo garantir direitos aos trabalhadores, o governo deve vetar esses pontos", defendeu. Bolsonaro tem até 12 de setembro para decidir o que sancionar na MP. A liberação total do trabalho aos domingos sem remuneração adicional ou necessidade de aval do sindicato, contudo, era um ponto defendido arduamente pela equipe econômica do governo e a oposição avalia como muito pequenas as chances de veto a esses dispositivos.
 

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