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28 de janeiro – Dia Nacional do Trabalhador Portuário: O que há para se comemorar?

Fonte: FalaSantos / Carmem Cenira Pinto Lourena Melo (*)

 
Dia 28 de janeiro é a data alusiva ao “Dia dos Portuários” para marcar a importância do trabalhador portuário no modal aquaviário e na movimentação de carga e descarga nos portos como preponderante para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
 
Esta é também a data em que se comemora o dia do Auditor Fiscal do Trabalho. O que podem ambas as categorias profissionais comemorarem?
 
Trabalhamos durante 15 anos (1985-2000) no porto de Santos, como “fiscal do trabalho” e acompanhamos de perto a implementação da Lei 8.630/1993, famigerada Lei de Modernização dos Portos, revogada pela Lei 12.815/2013. Em ambas, lamentavelmente, a ausência da fiscalização do Ministério do Trabalho como autoridade dentro do porto organizado.
 
Desde o advento da Lei 8.630/1993, estivemos ao lado do trabalhador portuário, trabalhando por fazer valer o cumprimento do referido diploma legal. Isso se repete até os dias de hoje, pois os auditores fiscais ainda constatam em diligências nos terminais portuários a utilização de mão de obra nas atividades de estiva, capatazia, bloco, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, por trabalhador portuário avulso ou trabalhador portuário com vínculo empregatício que estão fora da inscrição no OGMO – Santos – Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos.
 
A grave irregularidade acima descrita fere o estabelecido no artigo 40 da mencionada Lei nº 12.815/2013, razão pela qual os empregadores tem sofrido autuações pela auditoria fiscal do MTb (GRTE-Santos).
 
Um número considerável de operadores portuários insistem em descumprir a citada Lei, que embora tenha vindo para cognominada a “modernização dos portos” não pode ter vindo para excluir cada vez mais o portuário do seu trabalho.
 
Os autos de infração tem sido lavrados. Nossa parte temos feito à duras penas, uma vez que o número de auditores fiscais do trabalho diminui a cada dia com as constantes aposentadorias e com a falta de concurso público. Hoje na GRTE-Santos estamos reduzidos a 12 auditores fiscais para atender 25 municípios em nossa jurisdição, sendo que já estivemos com apenas 12 para atender o Porto de Santos, não por acaso o maior e mais importante da América Latina, e responsável por cerca de 27% da balança comercial brasileira.
 
Ao trabalhador portuário resta pouco ou quase nada a comemorar porque "pari passu" vem sendo alijado da atividade portuária, apesar de ser o transporte marítimo, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável por 98,6% das cargas movimentadas no país.
 
O que pode ser feito para que o portuário não venha a ser uma categoria extinta é talvez uma revisão na legislação vigente no sentido de elevar o valor da multa a ser paga por trabalhador contratado diretamente pelo operador sem que conste do sistema do OGMO; aumentar o quantitativo de auditores fiscais do trabalho em todos os portos do país e obter-se do Poder Judiciário decisões mais eficazes, eficientes e céleres a fim de se poder “dar a César o que é de César”.
 
*Carmem Cenira Pinto Lourena Melo é auditora fiscal do trabalho desde 1985; chefe do Setor de Inspeção do Trabalho e ex-diretora do SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e ex-delegada sindical da Delegacia Sindical do SINAIT em Santos.
 

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