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Sindaport quer dispensa de mesários

Fonte: AssCom Sindaport
 
SINDAPORT manda ofício para a SPA pedindo que portuários convocados como mesários sejam dispensados no dia da eleição
 
 
A Autoridade Portuária de Santos soltou uma circular com “Orientações aos empregados que vão trabalhar nas eleições”. No texto, a empresa afirma que o empregado que vai trabalhar nas eleições tem, de acordo com a lei, alguns benefícios pela sua participação: abono dos dias de treinamento e participação no pleito - quando coincidir com a jornada de trabalho - e, depois, dois dias de folga para cada dia trabalhado à serviço do sistema eleitoral. Caso seja trabalhador de turno e seu período de trabalho comece após o horário das eleições, o trabalhador poderá, se desejar, usufruir da folga no mesmo dia.
 
“O portuário que trabalha de turno e foi convocado pela Justiça Eleitoral para ser mesário na eleição deste ano, se estiver de turno a noite, sairá de madrugada do cais e terá que se apresentar às 6 horas no local de votação. Ele não será dispensado do horário de serviço noturno. Ou seja, terá que ir direto sem descanso para o pleito eleitoral. Ou terá que sair da eleição, após o fim da votação, e seguir direto para o porto, pois não será dispensado. Na visão da diretoria da administradora do Porto de Santos, se o portuário não quiser trabalhar o dia inteiro, acumulando o serviço no cais e o da eleição, terá que usar a folga. Não concordamos com tal determinação. Os companheiros convocados não podem ser prejudicados porque trabalham em regime de turno", ressalta o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.
 
De acordo com a Justiça Eleitoral, a pessoa que trabalhar como mesário terá:
 
- 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
 
- 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral.
 
Este ano, os quase 148 milhões de eleitores aptos a participar do pleito irão às urnas de 7h às 17h no primeiro turno, marcado para 15 de novembro. O segundo turno será dia 29 de novembro. O horário da eleição foi alterado por causa da pandemia de Covid 19.
 
Em ofício encaminhado ao presidente da SPA, Fernando Biral, o SINDAPORT questiona as orientações divulgadas pela empresa. “Não queremos que um dia de folga seja utilizado no período noturno após a eleição. E nem que o dia de folga, em razão do treinamento, seja usado no período que antecede o inicio do trabalho de portuário que for mesário. Sabemos da dificuldade este ano na busca por mesários, diante da pandemia de coronavírus. Por isso, solicitamos que a empresa dispense o empregado no dia da eleição no período da zero da hora a meia-noite”.
 
“Caso o empregado, trabalhador de turno, convocado pela Justiça Eleitoral, inicie sua jornada do dia da eleição às 00 ou 01 hora, este deverá comparecer normalmente ao seu local de trabalho e será liberado com antecedência para seu deslocamento até o local onde prestará seus serviços eleitorais, tendo abonado seu período não trabalhado, desde que comprove sua participação nas eleições.”
 
Conforme consta no documento elaborado pela empresa: “Caso o empregado, trabalhador de turno, convocado pela Justiça Eleitoral, inicie sua jornada do dia da eleição às 18 ou 19 horas, este deverá comparecer normalmente ao seu local de trabalho ao término dos serviços eleitorais, estando dispensado pelo período necessário para seu deslocamento até a empresa, tendo abonado seu período não trabalhado, desde que comprove sua participação nas eleições.”
 
“Com essas determinações da empresa, teremos diversas situações desgastantes e prejudiciais à saúde do trabalhador. Estamos pensando no bem estar do trabalhador e que sua atuação no porto ou na eleição transcorra sem problemas ou acidentes. Por isso, apresentamos em ofício dois exemplos para a empresa”.
 
Um empregado de turno, que vai entrar à 00 ou 01 hora, no dia da eleição, terá que sair de sua residência, muitas vezes distante da Empresa, devidamente uniformizado e usando os equipamentos de proteção individual necessários à sua segurança. Terá que ser dispensado com um prazo necessário para que, volte a sua residência, tire seu uniforme e se dirija ao local de votação, tendo que chegar até às 6 horas, onde ficará a disposição da Justiça Eleitoral, pelo menos, até 18 horas.
 
Nesse exemplo citado acima, o empregado deverá ser dispensado, pelo menos às 4 horas, para ter tempo hábil de chegar ao local de votação às 6 horas, efetivamente trabalhando por apenas 3 ou no máximo 4 horas. O que implicará, necessariamente, a Empresa ter outro trabalhador para substituir esse empregado dispensado para ficar à disposição da Justiça Eleitoral.
 
Os mesmos transtornos ocorrerão para o empregado de turno que terá seu início de jornada no dia da eleição às 18 ou 19 horas, visto que, apesar do encerramento das eleições às 17 horas, os trabalhos internos certamente se estenderão até pelo menos às 18 horas.
 
“Acreditamos que os dias de folga estipulados pela Justiça Eleitoral são para o trabalhador descansar dois dias posteriores ao serviço como mesário e não no mesmo dia”, ressalta Everandy Cirino, que solicita que os portuários que foram convocados como mesários sejam dispensados no dia da eleição da zero hora à meia-noite.
 
A diretoria do SINDAPORT também encaminhou ofício ao diretor de Administração e Finanças Marcus dos Santos Mingoni e ao superintendente de Gestão de Pessoas, Hélio João Júnior.
 
ORIENTAÇÃO SPA
 
Este ano teremos uma data importante na democracia brasileira: as eleições de prefeitos e vereadores. Os eleitores vão às urnas nos próximos dias 15 e 29 (onde houver 2º turno) e, para o bom andamento do processo, são precisos voluntários para trabalhar como mesários ou outras funções.
 
O empregado da Santos Port Authority (SPA) que vai trabalhar nas eleições tem, de acordo com a lei, alguns benefícios pela sua participação: abono dos dias de treinamento e participação no pleito - quando coincidir com a jornada de trabalho - e, depois, dois dias de folga para cada dia trabalhado à serviço do sistema eleitoral.
 
Caso seja trabalhador de turno e seu período de trabalho comece após o horário das eleições, o trabalhador poderá, se desejar, usufruir da folga no mesmo dia. No caso do treinamento, as folgas poderão ser usufruídas a partir do recebimento do comprovante do cartório eleitoral.
 
Para o bom andamento dos serviços prestados pela SPA, o ideal é que as chefias imediatas sejam avisadas previamente das dispensas referentes ao serviço eleitoral, para poder melhor distribuir os trabalhos entre os demais membros da equipe. Quanto aos dias adicionais de folga, devem ser combinados previamente com a chefia imediata.
 
Na intranet, em “Documentos de RH”, está disponível um manual de informação. Confira:
 
http://intranet.portodesantos.com.br/docs_codesp/doc_codesp.asp?s=1&ti po=60

Para os gestores, a Justiça Eleitoral publicou um guia que pode ser acessado pelo endereço:
 
https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/arquivos-eleicoes/manuais/Instrucoesaos-Empregadores.
 

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