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Sindaport denuncia Codesp no MPT por atraso no pagamento
Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio


O Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) acionou, nesta quarta-feira (3), a Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho para apurar irregularidades cometidas pela Companhia Docas do Estado de São Paulo no pagamento de diversos funcionários da empresa.
A denúncia formulada pelo Sindaport elenca uma série de erros e atrasos que vem ocorrendo há pelo menos quatro meses no repasse do contracheque dos colaboradores, causando prejuízos e constrangimentos aos doqueiros atingidos que se veem impedidos de honrar seus compromissos em dia. A reclamação junto ao MPT chegou ao conhecimento do presidente da Codesp, Alex Botelho, através de ofício.
Segundo o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, os sucessivos equívocos estão levando os codespanos a receberem seus proventos de forma fracionada, o que contraria a legislação. "Fizeram tanta questão de alterar o sistema de pagamento da folha salarial do pessoal e o resultado está aí, com a Codesp caminhando na contramão da modernidade sem sequer conseguir pagar seus funcionários de maneira correta, o que convenhamos, é uma vergonha em se tratando da maior e mais importante estatal portuária do país".
As inconstâncias cometidas pela Autoridade Portuária de Santos foram elencadas pelo Sindaport na acusação, uma vez que o pagamento fora dos prazos previstos contraria o disposto no Decreto-lei nº 368, de 19 de novembro de 1968. "Os diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual ou quaisquer outros dirigentes de empresa responsável por infração do disposto no Art. 1, incisos I e II, estarão sujeitos à pena de detenção de um mês a um ano”.
As imprecisões também ferem o Acordo Coletivo de Trabalho mantido pela Codesp com seus empregados, conforme disposto na Cláusula Quarta do instrumento: "do Acordo Coletivo de Trabalho mantido entre o denunciante e denunciada que o pagamento da remuneração dos empregados será realizado até o segundo dia útil do mês subsequente ao de competência".
De acordo com o dirigente sindical, os erros são direcionados ao pagamento das horas extras e levam até quinze dias para serem solucionados pela estatal após a constatação e reclamação por parte do empregado. "Os companheiros tem compromissos financeiros que não se prorrogam e os custos adicionais decorrentes das falhas estão se multiplicando cada vez mais sem que nada de concreto seja feito pela Codesp para sanar o problema de uma vez por todas", explicou Cirino.
Nesse sentido, dizendo-se saudoso dos "mazanzas e pasteleiros", como eram chamados os antigos doqueiros que cometiam pequenos deslizes no cotidiano laboral, o presidente do Sindaport quer que o MPT adote as providências necessárias na apuração dos fatos e instauração do processo de responsabilização criminal dos diretores da estatal portuária. "Para defender os interesses dos nossos representados é o mínimo que podemos exigir das autoridades competentes diante de um erro grave que já se tornou corriqueiro, e que no passado era inadmissível em se tratando de Codesp ou CDS (Companhia Docas de Santos)", concluiu.
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