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Entenda o novo cálculo para a aposentadoria
Fonte: Folha de S. Paulo
A medida provisória 676, publicada na última quinta-feira (18) no "Diário Oficial" da União, cria uma alternativa à fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já na última quinta, e serve de alternativa ao fator previdenciário.


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