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Dilma disse que não iria tirar o direito dos trabalhadores, no entanto, não combinou com a diretoria da Codesp
Fonte: Sindaport / Diretoria

A Codesp, nesta terça-feira, 09 de junho, chamou os Sindicatos Portuários, não para negociar, e sim apenas apresentar sua primeira proposta para renovação do acordo coletivo de trabalho.

A Codesp, nesta terça-feira, 09 de junho, chamou os Sindicatos Portuários, não para negociar, e sim apenas apresentar sua primeira proposta para renovação do acordo coletivo de trabalho.
Para resumir a proposta da Codesp em um único termo ou em uma palavra, teria que ser “VERGONHOSA”.
Abrindo o chamado “pacote de maldades” a Codesp informou que, como confia plenamente que o acordo seja fechado ainda em junho, não vê necessidade de garantir a data-base da categoria em 1º de junho.
Na verdade, o que está escondido por traz dessa falácia, é que a Codesp já se prepara para tentar não continuar cumprindo as cláusulas do atual acordo, ou ainda e também, que futuro aumento não seja retroagido a 1º de junho.
Quanto ao índice de aumento seria de 5%. Nas explicações da Empresa, porque nem chegar ao índice de inflação, tentaram, porém, não conseguiram explicar, que nos últimos anos os aumentos foram bem acima da inflação, portanto, agora nesse momento de crise, justo aplicar um índice abaixo da inflação. PIADA.
Você tá achando que parou por ai? Não, tem mais.
Querem mexer no atual acordo, tirando cláusulas de muitos anos, frutos até de julgamentos de dissídios passados.
Querem tirar o quebra de caixa, do pessoal da área financeira.
Criar comissão para discutir pontos a serem adensados no futuro acordo, tais como: banco de horas, mudanças de horários, flexibilizações nos horários de entrada e saída.
Mas, pra mostrar que eles são “muito bonzinhos”, apenas dois itens da nossa pauta de reivindicação podem ser estudados. A troca do vale-transporte por uma vale-combustível e aceitação do atestado médico para acompanhante. Não há nenhuma certeza dessas propostas serem aceitas pela empresa, apenas, abrirem uma negociação, saberem dos sindicatos qual proposta concreta nos assuntos, para futura avaliação jurídica, blá, blá, blá.
Também fizeram questão de informar que uma Auditoria Externa será contratada, exclusivamente para verificar a folha de pagamento da empresa.
Pelo Sindaport, o Presidente Everandy Cirino, manifestou sua indignação quanto a proposta da Codesp. Em parte, até fica surpreso, com o fato da Empresa nem mesmo querer garantir a data-base da categoria em 1º de junho, como sempre foi feito nas ultimas décadas de negociações.
Cirino citou que, semanas atrás, informalmente durante reunião do CAP, o Presidente da Empresa, Angelino Caputo, afirmou textualmente não ver problema em garantir a data-base da categoria em 1º de junho. Será que o Presidente de férias, não teve conhecimento da proposta feita por sua Diretoria???
Continuando, o Presidente Cirino, informou que já acionou seu Departamento Jurídico, para ingressar com Protesto Judicial, visando a garantia da data-base da categoria em 1º de junho, com a manutenção de todas as cláusulas do atual acordo, enquanto perdurarem as negociações, novo acordo coletivo ou sentença normativa.
Sobre o Sindaport participar futuramente de comissões para discutir qualquer assunto, não vê problemas, desde que, o acordo seja renovado sem que cláusulas sejam retiradas e algumas novas cláusulas possam avançar concretamente.
Sobre contratar Auditoria Externa, Cirino sugeriu que, não seja apenas na folha de pagamento, mas principalmente, auditar os contratos, as contratações de empreiteiras e terceirizados, o contrato do SAP, etc.
Finalizando, Cirino destacou os principais pontos prioritários da pauta de reivindicação do Sindaport, enviada dentro do prazo legal, como também, ofício em maio, solicitando garantia da data-base da categoria e manutenção do atual acordo:
Cláusula 72ª - MANUTENÇÃO DOS ACORDOS SALARIAIS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
A Codesp garante a manutenção integral das Cláusulas do Acordo vigente, enquanto perdurarem as negociações referentes à Campanha Salarial 2015/2016.
Parágrafo Primeiro - Ficará mantida e garantida a data-base da categoria em 1º de junho, reconhecendo a Codesp o direito do dissídio coletivo não havendo acordo entre as partes.
Cláusula 1ª – REAJUSTE SALARIAL
A Codesp concederá a partir de 1º de junho de 2015, sobre os salários praticados em 31/05/2015, a todos os seus empregados, reajuste salarial de 8,80 %. Índice ICV DIEESE
Cláusula 15ª – PRÓ-LABORE PARA PREPOSTOS
Pagamento de 20% do salário-base a título de pró-labore aos empregados que representam a Codesp como prepostos.
Cláusula 22ª – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Fica assegurado o pagamento da Complementação de Aposentadoria aos ex-empregados admitidos nas Administrações Portuárias até 04 de junho de 1965, e que estavam abrangidos pelo Termo de Acordo Firmado em 04/out./1963, entre o Governo Federal e a Federação Nacional dos Portuários (FNP), o direito a Complementação de Aposentadoria a qual, após um longo período de suspensão (1965 – 1988), foi restabelecida nos mesmos termos do acordo anterior (1963), por meio do Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais (CISE), com os reflexos do PCES.
Cláusula 24ª – PLANO DE SAÚDE MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO
A Codesp concederá aos seus empregados e dependentes legais, bem como aos ex-empregados aposentados, na vigência do presente Acordo, Plano de Saúde para assistência médico-hospitalar e odontológica, com cobertura, inclusive, para os casos de acidente do trabalho, custeado integralmente pela empresa empregadora, com padrão mínimo de acomodação de, no máximo, 02 leitos por quarto e banheiro privativo.
Parágrafo Primeiro – A Codesp se responsabilizará pelo pagamento do valor integral da contribuição mensal do Plano de Saúde aos participantes que estiverem na condição de afastado do trabalho para tratamento de saúde, em auxílio-doença ou acidente de trabalho.
Parágrafo Segundo – Reembolso para o empregado com seu plano particular até o mesmo valor gasto com o plano da Empresa.
Cláusula 33ª - INCENTIVO PECUNIÁRIO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMPREGADOS
A Codesp se compromete conceder Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário de Empregados, em conformidade com disposição adotada desde junho/2010, através da Resolução da Presidência da Codesp nº 26.2010, de 30 de junho de 2010.
Cláusula 47ª – ATESTADO MÉDICO ACOMPANHANTES
A Codesp aceitará os atestados médicos de acompanhantes, quando estes se referirem a pai, mãe, esposa, filhos e dependentes legais.
Comentários (2)
antonio carlos paes alves
Data: 11/06/2015 - 12h17
Em compensação o governo baixou ontem um decreto para "aliviar" a dívida da Libra.REGINALDO RAUL FERREIRA
Data: 11/06/2015 - 11h15
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