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Sindaport diz não à privatização da dragagem

Fonte: A Diretoria



Há mais de 10 anos as tarifas da CODESP não sofrem um reajuste. O último, de 22,67, ocorreu em maio de 2005, com desconto de 6.253% por 3 (três) meses. Na última alteração, foram readaptados os valores das Tabelas I e II. Nessa oportunidade, também, foram feitas alterações em alguns itens da tabela da tarifa, incluindo uns e excluindo outros porque a CODESP deixou de atuar como operadora portuária – ver:
 
TABELA I – Utilização da Infraestrutura Portuária – através da qual são cobradas as utilizações do acesso aquaviário e do berço de atracação;
 
TABELA II – Utilização da Infraestrutura Terrestre – dentre as cobranças efetuadas por intermédio dessa tabela destacam-se a utilização desta Infraestrutura durante as operações e as despesas equivalentes ao “condomínio”, e;
 
TABELA V – Serviços Gerais – como principais serviços citam-se os fornecimentos de água e de energia elétrica, sendo que esta tabela não tem reajuste desde 1996.
  
Com o passar dos anos a CODESP praticou a tarifa completamente defasada causando, consequentemente, um desequilíbrio entre receita e despesa.
 
Em agosto de 2008 a diretoria da empresa iniciou um estudo e gestão e gestão para reajustar as tarifas portuárias.
 
Após alguns debates do CAP, que era presidido pelo Dr. Sergio Aquino, o conselho que era deliberativo sugeriu que a diretoria da empresa fizesse gestão na ANTAQ para proceder um reajuste de 58.3%, parcelas anuais, podendo o reajuste ser a partir de outubro de 2.012.
 
O que vem causando grande preocupação a todos os portuários é a disposição do governo, através da SEP, em transferir para a iniciativa privada o serviço de dragagem do Porto de Santos, esquecendo que tal serviço não significa, somente, o aprofundamento dos canais. 
 
Vários outros serviços são feitos pela CODESP que agregam a necessidade de dragagem como por exemplo: meio ambiente, gerência ambiental, manutenção da costagem, infraestrutura, retirada de detritos do canal de acesso, sinalização do canal do porto. Tais serviços são executados pela CODESP com recursos da Tabela 1 que muitos pensam ser, exclusivamente, da dragagem.
 
A SEP precedendo a publicação para a concessão dos serviços de dragagem, deveria ter elaborado um estudo detalhado.
 
Tudo levar a crer, pelos debates que ocorreram na primeira audiência, que o modelo a ser adotado será condominial, sem a presença da autoridade portuária, a fim de evitar entrave como por exemplo a obrigatoriedade de licitação.
 
Uma alternativa que pode ser utilizada pelo governo é que, quando da aprovação da concessão, se faça constar que a Administração Portuária seja, obrigatoriamente, do órgão regulador dos serviços e que, tendo em vista a transferência da dragagem para a iniciativa privada, seja feito um remanejamento dos valores cobrados à título de tarifa. 
 

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