Notícias
Polêmica sobre o estatuto da Codesp
Fonte: A Tribuna / Editorial

Foi aprovado, em assembleia extraordinária dos acionistas da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o novo estatuto da empresa. Como a União detém 99,7% das ações da companhia, sua decisão acaba por prevalecer, apesar de, neste caso, ter havido protestos dos acionistas minoritários, que levaram o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) a tentar suspender na Justiça a assembleia.

Foi aprovado, em assembleia extraordinária dos acionistas da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), o novo estatuto da empresa. Como a União detém 99,7% das ações da companhia, sua decisão acaba por prevalecer, apesar de, neste caso, ter havido protestos dos acionistas minoritários, que levaram o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) a tentar suspender na Justiça a assembleia.
A razão principal da discórdia está num ponto do novo texto, que liberou o preenchimento dos cargos de gerência e superintendência por pessoas de fora da empresa, abrindo, segundo os críticos, espaço para ampliar as indicações políticas. O antigo estatuto previa que 63% destes postos de confiança deviam ser assumidos por profissionais de carreira, funcionários da Codesp, e os acionistas minoritários queriam elevar tal número para 75%. O novo estatuto, porém, deixou aberta a questão, não fixando percentual mínimo.
Pressionado, o presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, aceitou a inclusão de um item no texto, definindo que será estabelecido no Plano de Empregos, Cargos e Salários o percentual que pode ser de livre provimento. Segundo ele, a ideia é manter, e, se possível reduzir, a reserva de cargos comissionados.
Se a intenção é essa, pergunta-se por que não houve clara definição da questão no novo estatuto? A resposta é que se decidiu utilizar um texto padrão para todas as companhias docas do País, e algumas não teriam condições de preencher os postos com quadros próprios. Novamente, fica configurada a excessiva centralização decisória nos portos brasileiros, que chega a detalhes como esse. O lógico, normal e natural seria que houvesse um modelo, mas que cada companhia pudesse adaptá-lo à sua realidade.
A nova Lei dos Portos brasileira, promulgada em junho de 2013, tem como um de seus objetivos a melhoria da gestão portuária. De modo explícito, a lei estabelece que as companhias docas estão obrigadas a firmar, com a Secretaria de Portos, compromissos de metas e desempenho empresarial, que implicam em resultados a serem atingidos e critérios para a profissionalização da gestão. Isso é muito positivo, e deve ser buscado, especialmente em um momento em que aumenta a competição com os terminais privados (TUPs), que não têm mais a barreira da carga própria para serem autorizados. Infelizmente, a decisão tomada na mudança do estatuto vai na contramão dos objetivos traçados.
Não se trata de reforçar o corporativismo das atuais companhias, o que também não é recomendado. O fato, porém, é que a interferência política em nomeações é um fato histórico, a comprometer a eficiência da gestão portuária. Limitá-la é fundamental, de modo a evitar que os limites sejam excedidos e as consequências, danosas para todos.
Comentários (0)
Compartilhe
Voltar





Versão em pdf
