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Receita facilita devolução de imposto a pessoas com doenças graves

Fonte: Folha de S. Paulo

A Receita Federal definiu que as empresas e demais fontes pagadoras terão de incluir nos comprovantes de rendimentos de seus empregados e beneficiados o valor do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário.
 
Segundo Cláudia Pimentel, coordenadora geral de Tributação substituta, a mudança tem um objetivo pontual: facilitar aos contribuintes com doença grave, que são isentos de imposto sobre suas pensões e aposentadorias, o pedido de devolução quando a fonte pagadora faz retenção indevida sobre o 13º.
 
A regra vale já para o próximo comprovante, relativo ao rendimento deste ano, que terá de ser entregue até fevereiro de 2015.
 
Alguns exemplos de doenças graves: cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, alienação mental.
 
De acordo com Pimentel, quando havia retenção indevida de imposto nesses casos, o contribuinte tinha que fazer o pedido da restituição em outro programa, o que demorava a ser processado. Agora, o pedido poderá ser feito no reajuste da declaração. 
 

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