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Diretores do SINDAPORT participam de reunião com ministro da Justiça, em Brasília

Fonte: AssCom Sindaport

Mais um importante passo foi dado para a inclusão da Guarda Portuária no Anteprotejo de emenda à Constituição que trata sobre a unificação da segurança pública. Ontem, quarta-feira, 18 de dezembro, os diretores do SINDAPORT Edilson de Paula Machado e Augusto Cesar da Silva Salles participaram de reunião com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em Brasília.
 
O ministro, segundo relato de Edilson, entendeu o pleito de forma amistosa e informou que o anteprojeto de Segurança Pública, elaborado pelo Ministério da Justiça já foi encaminhado à Casa Civil. No entanto, ele não via impedimento em fazer os encaminhamentos quanto às reivindicações da categoria.
 
Além dos representantes do SINDAPORT, também participaram da reunião integrantes da Federação Nacional dos Portuários e do Conselho Nacional de Entidades Representativas da Guarda Portuária. Os deputado federais Júlio Lopes (PP-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) também prestigiaram o encontro.
 
É importante ressaltar que a reunião com o ministro da Justiça foi agendada após envio de oficio da Federação Nacional dos Portuários à pasta. De acordo com o Ministério da Justiça, o PEC da Segurança Pública, como ficou conhecido, propõe alterações significativas na estrutura de segurança pública, incluindo a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal. Trata-se de um projeto de grande complexidade e impacto, ainda me fase de debates e ajustes.
 
Em resposta ao documento da FNP, a respeito da Guarda Portuária, o Ministério da Justiça expôs em um ofício que “...a inclusão ora pleiteada, em que pese a relevância e legitimidade, exige análise criteriosa e a devida compatibilização com as demais propostas em tramitação, implicando a necessidade de um exame mais aprofundado que embase as possíveis adequações, assegurando uma reforma constitucional robusta e consistente, conforme contextualizado pela área técnica no Despacho n.° 160 (29782502)”.
 
Instagram
 
Em seu instagram, o deputado federal Julio Lopes, afirmou estar comprometidos com o futuro da Guarda Portuária do Brasil.
 
“Acompanhado do meu amigo e super competente Deputado @alexandre.lindenmeyer, estivemos hoje com representantes das Guardas Portuárias do Brasil em reunião com o Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para solicitar a constitucionalização da classe. A Guarda é um instrumento importante da fiscalização e da proteção dos portos do Brasil e precisamos dar status a esses profissionais do tamanho do serviço que eles desempenham. É justo que o trabalho da Guarda Portuária seja reconhecida também na Constituição!”
 
O Anteprojeto 
 
No dia 31 de outubro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou aos governadores, ministros e integrantes do Poder Judiciário a Proposta de Emenda Constitucional para aperfeiçoar o sistema de segurança pública no Brasil. Na reunião, realizada em Brasília e conduzida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro apresentou também um resumo da PEC.
 
Resumo
 
O tripé da PEC da Segurança Pública é:
 
● Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
 
● Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e
 
● Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.
 
Expansão da Criminalidade
 
Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional.
 
Como é hoje?
 
A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988, no entanto, precisa ser aprimorado quanto às competências da União.
 
Qual a mudança proposta?
 
A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. 
 
O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios.
 
O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.
 
Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.
 
A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.
 
Simetria das forças policiais
 
Os Estados da Federação e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.
 
A PEC atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
 
Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.
 
Quais os artigos que a PEC altera?
 
A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária. 
 

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