24/08/2023 - 05h47
Portuários aceitam proposta salarial e suspendem greve
Fonte: AssCom Sindaport

Reunidos em assembleia na noite desta quarta-feira (23), os portuários, empregados da Autoridade Portuária de Santos, decidiram aceitar a proposta salarial oferecida pela empresa durante audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Com isso, a greve prevista para a próxima semana está suspensa. A data-base da categoria é 1º de junho e, para ganhar tempo de negociação, a empresa já havia prorrogado o acordo coletivo de trabalho por duas vezes, até 31 de agosto.
É importante ressaltar que a proposta apresentada na tarde desta quarta-feira perante o TRT-2 é a oferta oficial da empresa. Por isso, cabe esclarecer que estudo feito pela Autoridade Portuária durante a Campanha Salarial, mostrando a viabilidade financeira da empresa para negociação, foi encaminhado para Brasília mas, infelizmente, não houve autorização para que esse estudo fosse concretizado em uma melhor proposta salarial formal aos SINDICATOS.
Desta forma, o que temos de concreto em proposta salarial é a que foi apresentada, conforme consta em ata, na tarde desta quarta-feira e, além disso, que essa oferta foi enviada de Brasília a Santos horas antes da audiência de mediação, após interferência pessoal do ministro de Portos e Aeroportos, Marcio França, perante outros ministérios.
É importante também salientar que, embora representante da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) tenha sido convidado oficialmente para a reunião do TRT-2 para participar por videoconferência, “declinou do convite conforme ofício juntado nos autos”.
Segue a proposta salarial oferecida pela Autoridade Portuária de Santos, que consta em ata e foi aprovada pelos trabalhadores:
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1 – |
Concessão de reajuste salarial observando índice do INPC/IBGE no percentual de 3,74%, a ser utilizado para todas as cláusulas de natureza econômica, à exceção daquelas onde constam índices ou valores específicos; |
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2 – |
Concessão de aumento real de 1%; |
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3 – |
Manutenção das seguintes cláusulas constantes da norma coletiva anterior, sem prejuízo da manutenção das demais cláusulas preexistentes: |
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a – |
adicional de horas extras de 75%; |
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b – |
adicional noturno de 50%; |
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c – |
Abono constitucional de férias de 45%; |
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d – |
adicional por tempo de serviço nos termos da cláusula 6ª da norma coletiva anterior; |
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4 – |
Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.334,95; |
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5 – |
Alteração da cláusula de auxílio creche, estendendo aos pais; |
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6 – |
Alteração da cláusula de auxílio filho deficiente, possibilitando a cumulação com o auxílio creche; |
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7 – |
Inclusão da cláusula de dispensa do trabalho no Dia do Portuário, 28 de janeiro; |
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8 – |
Inclusão da cláusula de dispensa do trabalho no dia do aniversário; |
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9 – |
Inclusão do benefício de reembolso de plano de saúde aos empregados ativos não usuários do plano oferecido pela empresa, nos limites da regulamentação a ser editada pela SEST, inclusive no que concerne a data de vigência; |
A empresa esclareceu, ainda, que: os itens de números 5, 6, 7 e 8 terão início a partir de 1º de setembro de 2023. Já os itens de 1 a 4 serão observados de acordo com a data-base.
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