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A partir de segunda-feira, BTP fará teste de bafômetro nos portuários avulsos
Fonte: AssCom Sindaport
Os sindicatos portuários receberam comunicação do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) informando sobre uma nova regra que será aplicada aos avulsos que forem requisitados para o trabalho na BTP.
De acordo com o documento, houve a implementação de um Programa de Prevenção ao Uso de Álcool e Drogas no Ambiente de Trabalho, com o objetivo específico de proteger e salvaguardar a vida das pessoas que trabalham ou acessam o Terminal.
Sendo assim, a partir da próxima segunda-feira, 29 de maio, a Brasil Terminal Portuário - BTP realizará teste do bafômetro nos trabalhadores portuários avulsos em todas as entradas de turno.
O ofício enviado pela empresa ao Ogmo foi divulgado para os sindicatos dos estivadores, vigias portuários, operários portuários, guindasteiros, trabalhadores do bloco, consertadores, conferentes de carga e SINDAPORT.
Mas o teste do bafômetro no ambiente de trabalho divide opiniões.
Em janeiro do ano passado, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve Indenização a um portuário sujeito ao teste de bafômetro.
O TST rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.
Na reclamação trabalhista, o estivador disse que, desde dezembro de 2016, o Ogmo aplicava, diariamente, o teste de etilometria (bafômetro) nos trabalhadores portuários avulsos, na maioria das vezes na frente dos colegas. Segundo ele, apenas alguns eram submetidos ao exame, que não tinha momento certo para ser aplicado, e os resultados não eram informados.
Na contestação, o órgão gestor sustentou que a medida faz parte do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e de prevenção do uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas. Disse que o teste é feito por sorteio e faz parte de programa realizado desde 2008. Ainda de acordo com o Ogmo, havia previsão em norma coletiva para a realização do exame e para o afastamento do trabalho sem remuneração, em caso de recusa.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande indeferiu o pedido de indenização, por entender que a atitude do Ogmo não fora desmedida e que os testes seriam benéficos para todos os envolvidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, destacou que o teste de bafômetro “não era efetuado reservadamente, como deveria”, expondo o trabalhador à chacota dos colegas.
Para o TRT, as provas apresentadas demonstraram que, caso se negasse a fazer o exame, o estivador teria seu ponto cortado, como forma de pressão. Por isso, condenou o Ogmo ao pagamento de indenização de R$ 10 mil.
A relatora do agravo do órgão gestor, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a possibilidade cotidiana de inspeção do teste de bafômetro, diante de outros trabalhadores e sob ameaça de ter que suportar chacotas, além da pressão do corte de ponto, em caso de recusa, evidencia um ambiente de trabalho nocivo, em descompasso com a dignidade da pessoa humana. A adoção de entendimento contrário ao do TRT, para concluir que o empregador teria agido nos limites autorizados pela norma coletiva, dependeria necessariamente do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Teste permitido
O empregador tem o direito de exigir o teste do bafômetro de seus funcionários, desde que o procedimento seja aleatório e não tenha intenção de prejudicar um determinado empregado. Assim entendeu o juiz Ricardo Gurgel Noronha, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), em 2016, ao negar indenização por dano moral a um trabalhador.
"A exigência do teste de bafômetro dos empregados não envolve algo que resguarda apenas o empregador, pois, em última análise, propicia segurança a todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho, inclusive os demais empregados, razão pela qual o poder diretivo, nesse tocante, é compartilhado entre empregador e empregados, já que estes últimos colaboram com a segurança do ambiente de trabalho", explicou o juiz.
Na ocasião, Noronha lembrou que a lei obriga os empregadores e tomadores de serviços a preservarem a saúde, higidez e segurança do ambiente de trabalho. Para o julgador, o teste de bafômetro da forma como foi feito pela ré não ofendeu a dignidade do autor da ação, pois visava preservar um bem maior que era a segurança de todos.
"O direito à vida de todos aqueles que frequentam o ambiente de trabalho prevalece sobre o direito à intimidade do reclamante", concluiu.
Processo: 0010292-85.2015.5.03.0171
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