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ANTT reduz piso mínimo do frete ferroviário de 2,5% a 3,83%

Fonte: A Tribuna On-line
 
A nova tabela está em vigor desde a última sexta-feira, 17, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU)
 
Com reduções entre 2,5% e 3,83%, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da tabela dos pisos mínimos do frete do transporte rodoviário de carga. Ela já está em vigor.
 
A atualização da ANTT considera o preço final do diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei Federal 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
 
Para a efetivação da medida, a agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o levantamento realizado entre 12 e 18 de fevereiro, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,10 por litro, o que resultou em queda de 5,72% em relação à pesquisa anterior.
 
Com o gatilho sendo acionado, a redução do frete na tabela A, destinada ao transporte rodoviário de carga de lotação, foi de 2,5%. Na tabela B, de veículo automotor de cargas, queda de 2,82%. Na tabela C, voltada ao transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, redução de 3,03%, e na D, para veículo de cargas de alto desempenho, queda de 3,83%.
 
As tabelas abrangem as seguintes cargas: granel sólido, granel líquido, frigorificada ou aquecida, conteinerizada, geral, neogranel, perigosa e granel pressurizada. Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados no link bit.ly/3SuEjIf.
 
Vale lembrar que, há duas semanas, houve queda de 8,8% no valor do preço do litro do diesel vendido pela Petrobras às distribuidoras. No último dia 7, a petrolífera reduziu em R$ 0,40 o valor do litro vendido às empresas, indo de R$ 4,50 para R$ 4,10, o que refletiu no levantamento da ANP nas bombas.
 
Histórico
 
A Lei Federal 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
 
Ela foi sancionada no governo do então presidente Michel Temer, como uma resposta à greve de caminhoneiros que parou o País em maio de 2018. No ano passado, houve atualização de seu conteúdo, por meio da Lei Federal 14.445/2022, alterando de 10% para 5% a oscilação no valor do diesel para que a tabela seja atualizada.
 

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