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Assembleia da última quinta-feira (13) decidiu
Fonte: Sindaport / A Diretoria

ASSEMBLEIA DA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA (13) DECIDIU:
• Continuar negociação para Campanha salarial 2020/2022;
• NÃO NEGOCIAR A SENTENÇA DO JULGAMENTO DO DISSÍDIO 2019, OU SEJA, REAJUSTE DE 4,7% SOBRE OS SALARIOS E DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS, COM RETROATIVO A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2019;
• RECUSAR, DIZER NÃO para a carta proposta da Empresa, solicitando para que os prazos de recursos ou aplicação da sentença do TRT fossem adiados por mais 20 dias.
Nova assembleia está marcada para 25 de agosto
Importante iniciar ressaltando que realizamos nossa assembleia presencial, na última quinta-feira, 13 de agosto, tomando todas as medidas necessárias para a segurança e saúde de todos.
Aferição de temperatura logo no portão de entrada do Sindicato, álcool gel na subida da escada como também na entrada do nosso Auditório, lugares nas cadeiras com afastamento de pelo menos 2 metros entre cada companheiro e todas as janelas abertas para circulação de ar.
Logo na abertura da assembleia, o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, foi contundente: “a proposta da diretoria do sindicato é pela negociação das negociações relativas à Campanha Salarial de 2020/2022, mas desde que a empresa nos garanta o reajuste salarial de 4,7% conforme sentença do TRT, e com o pagamento dos retroativos desde junho de 2019”.
Após assembleia, a direção sindical encaminhou ao presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Fernando Biral, documento sobre a continuidade da negociação do Dissídio Coletivo 2020/2022.
Por sua vez, a APS encaminhou uma carta proposta para o Sindaport solicitando que houvesse uma manifestação conjunta, empresa e sindicato, para o adiamento pelo período de 20 dias, objetivando os prazos de recursos e para a aplicação da sentença.
A posição das lideranças do Sindaport para a categoria foi contrária à proposta da APS, tendo em vista que o acordo coletivo está prorrogado até o dia 31 de agosto, além do que, pela própria sentença, a manutenção do referido instrumento trabalhista está mantido até se esgotarem todas as negociações.
"Nós defendemos a negociação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) determinou, na sentença referente ao Dissídio Coletivo de 2019, validade de quatro anos para as cláusulas sociais, ou seja, até 2023. E um ano para as cláusulas econômicas. Por isso, queremos o pagamento retroativo do que é devido e a negociação de um acordo coletivo por dois anos, 2020/2022", afirmou o sindicalista.
Para os dirigentes do sindicato é importante que as negociações sejam concretizadas e as partes cheguem à formalização de um novo acordo coletivo, mantendo como foi a sentença do julgamento do dissidio 2019, com alguns ajustes, considerando que juridicamente o acordo sobrepõe as sentenças.
Também na assembleia, o advogado dos trabalhadores, Eraldo Franzese, informou a adoção de medidas implementadas pelo Sindaport. “Já ingressamos com o embargo declaratório, em relação a sentença, questionando algumas cláusulas que o TRT entendeu como econômicas. Nós entendemos como conquistas históricas e sociais, há mais de 25 anos consecutivos, como por exemplo, a complementação de aposentadoria, entre outras.”
Esse procedimento jurídico, embargo de declaração, não impede a continuidade da sentença, ou seja, se a APS não conseguir efeito suspensivo para a sentença do TRT paulista, terá que cumprir o que foi julgado.
Na segunda-feira, 17, através da rádio peão, o Sindaport obteve informações que a APS também já deu entrada no TRT-2 com embargos de declaração, que é um tipo de questionamento e pedido de esclarecimentos ao egrégio tribunal.
Sobre o pagamento do retroativo, de forma objetiva, Franzese esclareceu aos associados presentes que o departamento jurídico vai aguardar até o próximo pagamento dos trabalhadores, no início de setembro, para impetrar ação de cumprimento, caso não seja incluído o reajuste de 4,7%.
A direção do Sindaport informou à APS que aguardará a manifestação patronal. "Estamos abertos à negociação e por tal a assembleia ficará aberta em caráter permanente", explicou Everandy Cirino.
Também restou deliberado pela categoria que a próxima assembleia será realizada no dia 25 de agosto, às 20 horas, ocasião em que será avaliada uma possível contraproposta da Docas paulista. "Desde já deixamos claro que, qualquer oferta que a companhia porventura possa nos fazer, obrigatoriamente terá que garantir o reajuste salarial de 4,7% e com pagamento de retroativo desde o mês de junho de 2019. Não abriremos mão disso", asseverou o mandatário do Sindaport.
Aprovada Proposta a ser enviada para a CODESP:
1 – Aplicação do reajuste concedido na decisão relativa ao Dissídio da data-base de 01/06/2019, com o pagamento dos valores retroativos e respectivos reflexos;
2 – Manutenção de todas as cláusulas do ACT 2017/2019, podendo ser objeto de revisão as cláusulas de plano de saúde com regramento do CGPAR; vale-refeição adicional do mês de dezembro e o Dia do Portuário;
3 – Novo acordo coletivo de trabalho, por dois anos, 2020/2022, podendo a aplicação do reajuste salarial de 01/06/2020 (2,3%) ser negociado junto com a revisão de cláusulas econômicas da data-base de 01/06/2021.
A assembleia dos portuários ratificou que a categoria não aceitará consolidar qualquer acordo sem a garantia do retroativo referente à sentença do dissidio de 2019.
"Seguimos no aguardo de um pronunciamento oficial por parte da APS, ressaltando que a categoria está mobilizada, de modo que se as nossas justas reivindicações não forem aceitas, não nos restará outro caminho a não ser ingressarmos com instauração do dissidio coletivo 2020", concluiu Everandy Cirino.
E a luta continua...
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