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PLV-30/2020 altera artigo sobre preços e tarifas portuárias

Fonte: Portos e Navios 
 
A nova redação prevê que uma das diretrizes da exploração dos portos organizados e instalações portuárias é a “garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários”. Segundo a ABTP, a medida torna mais clara a interpretação do artigo 3º da Lei dos Portos ao estabelecer a modicidade dos preços, que são ditados pelo mercado. Diz ainda que a liberdade de preços não retira o poder dos órgãos de regulação, responsáveis por monitorar se há abuso de poder econômico ou práticas anticoncorrenciais.
 

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