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Indenização de supressão das antecipações

Fonte: Sindaport / A Diretoria



No dia 22 de janeiro a Codesp realizou no CETRE reuniões de esclarecimentos sobre o pagamento das indenizações referentes à supressão da antecipação de jornada da Guarda Portuária.
 
Os companheiros que puderam comparecer nas reuniões tiveram a oportunidade de tirar dúvidas diretamente com o Diretor Administrativo/Financeiro da empresa, Fernando Biral, com o Superintendente da Guarda Portuária, Luis Fernando Baptistella, Superintendente do Jurídico, Elaina Santos e Superintendente de Gestão de Pessoas, Hélio João.
 
O principal questionamento feito pela categoria se refere ao fato da empresa estar condicionando o pagamento das indenizações, à aprovação coletiva em assembleia, sendo que as adesões serão individuais.
 
Os gestores da empresa foram unânimes em informar que a aprovação em assembleia será necessária, pois na avaliação do jurídico da empresa somente a aprovação coletiva dará a "segurança jurídica" que a empresa necessita para formalizar os pagamentos, porém os funcionários que não estiverem de acordo com a proposta recebida, terão a liberdade de buscar seus direitos judicialmente.
 
A categoria, em assembleia no mês de dezembro/2019, manifestou discordância com a inserção da Resolução DIPRE nº 209.2019 no termo de adesão que os funcionários terão que assinar, tampouco com a decisão da empresa em condicionar os pagamentos à aprovação em assembleia.
 
Contudo se maioria da categoria realizar a pré-adesão que a Codesp disponibilizou na Intranet, o sindicato estará realizando uma assembleia, em respeito à manifestação majoritária da categoria.
 
O processo de pagamento das indenizações se dará da seguinte maneira:
 
Os Guardas Portuários que tiverem o interesse de aceitar a proposta individual encaminhada pela empresa deverão, através da intranet, acessar a barra de ferramentas na parte superior da página em “documentos”; “documentos do RH” e clicar em “manifestação de interesse”, aqueles que desejarem fazer a adesão de maneira eletrônica, basta clicar no local indicado na parte superior da página, se preferir poderá imprimir o documento e entregá-lo preenchido e assinado na GEASO-funcional.
 
Esse documento ficará disponível na intranet de 27/01 a 02/02. Ao final do período de pré-adesões, caso a maioria da categoria venha a fazer a opção de interesse, ainda assim a Codesp condiciona o acordo de pagamentos à aprovação da proposta em assembleia da categoria.
 
Com a proposta aprovada em assembleia, a empresa convocará os interessados para assinar o “Termo de Adesão” e realizará os pagamentos.
 
Também como foi informado pela Codesp e ratificado pelo Dr. Eraldo Franzese na referida reunião de esclarecimentos, a aprovação da proposta em assembleia não prejudicará aqueles que porventura não expressarem o interesse de aceitar a proposta individual da empresa e pretendem buscar seus direitos na justiça do trabalho.
 
A aprovação da assembleia, somente dará oportunidade para que o “ACORDO INDIVIDUAL” de pagamentos aconteça!
 
Atendendo ao pedido de alguns associados, a diretoria do Sindaport, juntamente com alguns sócios estiveram reunidos no escritório Franzese Advocacia, jurídico do sindicato, para esclarecimentos sobre o assunto.
 
Para aqueles que tiverem interesse em ingressar com ação judicial, de alteração contratual com supressão da remuneração das horas de repasse/transpasse e aumento de 15 minutos na jornada, o escritório irá cobrar honorários de 15% para associados do Sindaport e 30% para não sócios, sem taxa para ingressar com a ação.
 
Os documentos necessários são:
 
• Cópia da Carteira de Trabalho;
 
vCópia de holerites dos últimos 24 meses;
 
• Cópia de holerite onde conste “horas extras com 100% - repasse” (com esse título são os holerites mais antigos – quem tiver deve fornecer cópia – quem não tiver não impede o ajuizamento da ação);
 
• Assinar procuração.
 
Os interessados devem entrar em contato diretamente no escritório, Rua Bittencourt, 141 – 9º andar. Tel. 3228-9700.
 

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